Motociclista morre em acidente, e desembargadores levaram em consideração o exame toxicológico; ficou comprovado que o beneficiário estava embriagado
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livrou uma seguradora do pagamento de seguro de vida. Foi comprovado que o motociclista envolvido no acidente estava alcoolizado. A decisão, no entanto, é contrária do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. As informações foram levantadas pelo site Valor Econômico, na última segunda-feira, 17.
O site lembra que o STJ já editou uma súmula sobre o tema. Segundo o texto de nº 620, publicado pela 2ª seção em 2018, “a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato do seguro de vida”.
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Segundo Janaína Andreazi, do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, começam a surgir nos tribunais estaduais decisões em sentido contrário. “O tema é bastante controverso no mercado e na jurisprudência, embora o contrato de seguro de vida preveja a exclusão da cobertura securitária para sinistros resultantes de atos ilícitos praticados pelo segurado”, diz a especialista ao site.
O exame toxicológico revelou que o segurado estava sob efeito de álcool: 3,3 gramas por litro de sangue. Desse modo, para o relator do processo, isso representa fator preponderante de agravamento de risco de acidente.
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