Carlos Polizio, superintendente de seguro aeronáutico, casco e transporte da MAPFRE
Familiares das vítimas devem ser indenizados pela companhia que transportava 72 passageiros
Exclusivo – No último dia 15, uma aeronave de modelo ATR-72 da companhia Yeti Airlines saiu de Katmandu, capital do Nepal, com 72 pessoas a bordo. Ela caiu pouco antes de chegar ao seu destino, em Pokhara, onde deveria aterrissar às 11h daquele domingo (2h15 horário de Brasília). Até o momento desta reportagem foram registradas 71 mortes.
O seguro aeronáutico assume um papel fundamental diante do maior acidente aéreo em 30 anos no país do Sul da Ásia. Em centenas de países, as companhias aéreas são obrigadas a ter um seguro para eventos dessa natureza. No Brasil, por exemplo, o Seguro RETA (Responsabilidades Civil do Explorador ou Transportador Aéreo) é exigido pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
“É uma cobertura para qualquer tipo de aeronave, independentemente da sua função”, explica Carlos Polizio, superintendente de seguro aeronáutico, casco e transporte da MAPFRE. “Trata-se de um seguro básico, que engloba coberturas como danos materiais contra terceiros, pessoas ou bens ao solo”, completa.
Os familiares das vítimas do desastre no Nepal devem ser indenizados. Em 2006, o copiloto Dipak Pokhrel morreu em um acidente semelhante pela mesma companhia. Ele era casado com Anju Khatiwada, que usou o dinheiro da indenização do seguro para treinar nos Estados Unidos e se tornar piloto. Anju era a copilota do avião que caiu no último dia 15.
“O Seguro RETA também é destinado a passageiros ou terceiros na ocorrência de acidente da aeronave. No caso do esgotamento dos limites dele, o seguro de Responsabilidade Civil, que deve ser contratado juntamente com o de casco, também pode indenizar as vítimas ou os seus familiares”, salienta Polizio.
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Na apólice, de acordo com o executivo, o limite fixado da seguradora prevê indenização nos casos de lesão corporal – seja acidental ou não – e na perda ou dano à bagagem dos passageiros em decorrência do acidente. “Além do Seguro RETA, as principais coberturas do seguro aeronáutico são seguro do casco, seguro de Responsabilidade civil a 2º risco, seguro a partes sobressalentes, despesas com busca e salvamento, despesas com aeronave substituta e danos pessoais”, descreve.
O especialista lembra dos casos que há exclusão de cobertura:
- Atos ilícitos dolosos praticados pelo segurado, pelos sócios controladores da empresa segurada, seus dirigentes ou administradores legais;
- Perdas ou danos em consequência de ventos de velocidade igual ou superior a 60 nós, salvo quando a aeronave estiver em vôo ou manobra;
- Lucros cessantes e perdas financeiras direta ou indiretamente resultantes da paralisação da Aeronave segurada,
- Danos causados por arma química, biológica, bioquímica ou eletromagnética;
- Danos causados por uso ou operação, como meio de infligir dano, de qualquer computador ou outro sistema eletrônico.
“Para cobertura de responsabilidade civil, a exclusão não se aplica para os atos ilícitos culposos ou dolosos praticados por empregados do segurado”, ratifica o executivo.
As seguradoras também dispõem de seguros específicos aos profissionais das companhias aéreas. Polizio conta que pilotos, copilotos, engenheiros de voo e comissários têm a proteção “que garante uma indenização para caso de perda de carteira de voo por incapacidade física ou técnica”, conclui.