Você vai em um mercadinho fazer uma compra rápida, como alguns pães ou um suco de caixinha. Ao chegar no caixa, eles aceitam o pagamento com cartão de crédito, porém sua compra tem um valor baixo e o atendente diz que para a compra ser feita no cartão de crédito é preciso um valor mínimo de 10 reais. Você sabia que essa prática tão comum é ilegal por ser considerada como venda casada?
Outras práticas como a proibição de entrada no cinema com alimentos de outros estabelecimentos, contratação obrigatória de seguros e títulos de capitalização para concessão de cartões de crédito, venda ou financiamento de veículos condicionado à contratação de seguros etc. também são considerados como venda casada e não podem ser tolerados pelos consumidores.
O que é venda casada?
Venda casada é a imposição do vendedor ou fornecedor à aquisição de um produto ou serviço não desejado para que um produto ou serviço desejado possa ser adquirido. A prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A Lei 8078/90 Art. 39 diz “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: i – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos (…)”.
PARTICIPE DO GRUPO DE WHATSAPP PARA PROFISSIONAIS DE SEGUROS
Venda casada no mercado de seguros
É comum vermos casos de venda casada no setor de seguros e por estarmos tão acostumados a tais ofertas, sequer sabemos que estamos diante de uma ilegalidade. Um caso comum, infelizmente, na sociedade é o de financiamentos de imóveis, quando empresas financiadoras obrigam os consumidores a adquirir o seguro oferecido. Outro caso é o de bancos que vinculam seguros de perda e roubo na anuidade de cartões de crédito sem autorização do comprador.
O cliente deve sempre ter o direito de adquirir um produto de maneira individual. Logo, um corretor não pode oferecer plano de saúde e odontológico juntos sem oferecer também a possibilidade de contratação desses produtos individualmente.
É importante entender que o impedimento de se praticar venda casada não quer dizer que sua corretora não possa fazer promoções ou criar ofertas de combinação de apólices. É uma ótima ideia, por exemplo, criar campanhas de vendas para comercializar seguros e/ou produtos complementares.
Por exemplo, vamos dizer que sua corretora comece uma campanha para vender Seguro Auto + Assistência Residencial, voltado para quem quer proteger de maneira prioritária seu automóvel mas também tem uma preocupação com seu lar, mesmo não tendo condições para adquirir dois seguros. Entretanto, não se esqueça: combine produtos a vontade, porém, o cliente sempre deve ter o direito de contratá-los individualmente.
Usando o CRM Ping Seguro, você pode administrar todos os seguros da sua corretora usando um sistema leve, fácil e ágil, podendo ser utilizado nos mais diversos aparelhos, a qualquer hora e qualquer lugar. Ficou interessado? Então, faça um teste grátis do CRM Ping Seguro.
Leia, por fim, a 34ª edição da revista: