Fonte: Jota
Ex-franqueado da Prudential entrou na Justiça com o processo pedindo reconhecimento de vínculo de emprego com a seguradora pelo período em que trabalhou como corretor franqueado
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que havia reconhecido vínculo empregatício entre a seguradora Prudential do Brasil e um de seus franqueados, que trabalhou como corretor dos seguros da empresa entre julho de 2013 e novembro de 2021.
Na decisão monocrática, a ministra julgou procedente o pedido de cassação da decisão do TRT3 e determinou que outra decisão seja proferida seguindo o que o próprio STF estabeleceu na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 324/DF.
Na ADPF, os ministros do Supremo estabeleceram que “é lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada”.
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“A eminente ministra Carmen Lúcia ratifica a consolidação da jurisprudência do STF acerca de outras formas de organização empresarial além das regidas pela CLT, garante segurança jurídica e um ambiente favorável ao empreendedorismo, bem como valoriza o papel da Justiça do Trabalho de promoção da proteção social aos trabalhadores hipossuficientes”, afirmou Antônio Rezende, vice-presidente jurídico da Prudential do Brasil.
Entenda o caso
Em 2022, o ex-franqueado da Prudential entrou na Justiça com o processo pedindo reconhecimento de vínculo de emprego com a seguradora pelo período em que trabalhou como corretor franqueado entre 2013 e 2021. Na época, o valor atribuído à causa foi de R$ 4,5 milhões.
O TRT3, em sua decisão, entendeu que existiam elementos na relação entre a seguradora e o franqueado que caracterizam vínculo de emprego, como a necessidade do corretor comparecer a reuniões semanais de definição de metas que, se não fossem cumpridas, poderiam resultar no término do contrato. Para o TRT3, “a formalização do contrato de franquia deu-se com o intuito de burlar a legislação trabalhista”.
A seguradora apresentou uma reclamação ao STF, com pedido de medida liminar, argumentando que a decisão do TRT3 violava decisões anteriores do Supremo que consideraram lícita a terceirização de atividade fim e meio.
Leia, por fim, a 35ª edição da revista: