No último dia 30, foi apresentado o Projeto de Lei n. 5762/2019 na Câmara dos Deputados, pelo Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT), que altera a Lei nº 13.709, de 2018, prorrogando a data da entrada em vigor de dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD – para 15 de agosto de 2022.
A justificativa está embasada no fato de que “a pouco mais de dez meses da entrada em vigor da LGPD, apenas uma pequena parcela das empresas brasileiras iniciou o processo de adaptação ao novo cenário jurídico. A morosidade do Poder Público na instalação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, instituição que será responsável por editar os regulamentos e procedimentos sobre proteção de dados pessoais e privacidade, que servirão de norte para balizar as ações das empresas de adequação à LGPD”
De fato, as justificativas do projeto são relevantes, considerando o impacto que a LGPD terá no mercado brasileiro.
Cristiano Plate, advogado especialista em saúde suplementar.*