Lei do Seguro de Transporte dá autonomia ao transportador, avalia CEO da Insert Seguros

Lei do Seguro de Transporte dá autonomia ao transportador, avalia CEO da Insert Seguros

Sancionada pelo Governo Federal no primeiro semestre deste ano, Lei nº 14.599/23 gera mudanças na contratação do seguro de transporte pelas transportadoras; em entrevista exclusiva, o CEO da Insert Seguros, Roberto Schimith, esclarece as principais dúvidas

O setor de Seguro de Transporte passou por uma importante mudança de legislação neste ano. Em junho, o Governo Federal sancionou a Lei que impactou a contratação do seguro por parte dos transportadores. As mudanças previstas no texto impactam diretamente as operações das transportadoras, segundo avaliação da Insert Seguros, corretora com 17 anos de mercado. “A Lei 14.599 contribuiu para o transportador ter mais autonomia na contratação, principalmente no gerenciamento de risco”, explica Roberto Schimith, CEO da empresa.

Entre as mudanças presentes no texto está a obrigatoriedade da contratação do Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos (RC-V). Schimith explica que o Seguro RC-V surge como uma medida obrigatória para as transportadoras, “visando reembolsar o segurado por danos materiais e corporais causados a terceiros em acidentes de trânsito”.

Com a mudança na legislação, a contratação de cobertura RC-V se tornou obrigatória para as transportadoras e estabeleceu um padrão no setor. O CEO da Insert ressalta que essa modalidade pode abranger toda a frota da empresa, inclusive quando ela é global, dispensando apólices individuais por veículo.

“A cobertura mínima para indenizações é de 35.000 DES (Direitos Especiais de Saque) para danos corporais e 20.000 DES para danos materiais”, explica o executivo. Os DES, citados por ele, são unidades monetárias internacionais baseadas nas principais moedas, como dólar, euro, libra esterlina, iene japonês e yuan chinês.

Outro ponto a destacar, segundo o CEO da corretora, é a responsabilidade da contratação do seguro pelo Transportador Autônomo de Cargas (TAC). “A transportadora contratante do TAC é responsável pela contratação do seguro RC-V por viagem, em nome do TAC subcontratado. Contudo, questões envolvendo a emissão por viagem ainda aguardam homologação junto à Susep para sua oferta”, informa.

Impacto positivo no mercado

Na Insert Seguros, a avaliação é de que a Lei traz importantes avanços para o setor, pois dá clareza na relação entre o transportador e o embarcador. “A Lei foi muito positiva para o transportador, que passa a ceder agora a gestão e a contratação do seguro de transporte. Isso vai trazer muita redução de custo para ele”, projeta o Schimith.

“A Lei foi muito positiva para o transportador, que passa a ceder agora a gestão e a contratação do seguro de transporte. Isso vai trazer muita redução de custo para ele”

O executivo ressalta, ainda, a importância da transportadora ter atenção no gerenciamento de risco, terceirizando essa atividade para uma corretora. “A Insert Seguros oferece consultoria especializada para implementar planos eficazes de gerenciamento de riscos”.

Com 17 anos de atuação no mercado, a Insert Seguros tem em seu portfólio coberturas exclusivas responsáveis, segundo Schimith, em proporcionar maior segurança operacional às transportadoras. “O mercado de seguros de transporte se adapta diante das mudanças. Enquanto isso, as transportadoras buscam compreender e se beneficiar das novas diretrizes, visando uma operação mais eficiente e segura”, conclui







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