Câmara aprova projeto que retoma cobrança do seguro obrigatório

Câmara aprova projeto que retoma cobrança do seguro obrigatório

Recriado como SPVAT, texto referente ao novo modelo segue para apreciação do Senado

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas de vítimas de acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Prazos para pagamento do novo seguro obrigatório

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40%, a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no SUS do município de residência da vítima do acidente.

O texto prevê ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos. O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário.

Fonte: Agência Brasil







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