Por: Marcelo Anacleto, Diretor de Sinistros da Albatroz MGA
Estamos todos acompanhando as notícias vindas do sul do país, uma tragédia anunciada pelo volume das chuvas na região, combinado com um bloqueio atmosférico que impede a melhora climática no Rio Grande do Sul. Há um consenso de que o evento é extremo e sem precedentes. Neste momento, é certo que o transtorno é enorme tanto para as pessoas que perderam bens e familiares quanto para a sociedade em geral. A estimativa de mortos ultrapassa 150 pessoas, com mais de 400 municípios afetados.
Uma das funções da indústria de seguros é exercer um papel social fundamental para a sociedade, oferecendo uma série de proteções e benefícios que promovem uma estabilidade econômica. É um pilar muito importante para o crescimento. Diante desse cenário, compreender como as coberturas das apólices contratadas funcionam e orientar a população neste momento crítico é essencial.
Seguros como o residencial e patrimonial têm uma característica em comum: a cobertura de alagamento nesses ramos deve ser contratada à parte, o que chamamos de coberturas adicionais. Esclarecendo, as coberturas convencionadas, também chamadas de básicas, não contemplam o evento alagamento, a não ser que seja solicitado pelo segurado/corretor a sua contratação. É importante, neste contexto, a orientação aos segurados sobre as coberturas adicionais dos diversos seguros disponíveis para as pessoas e empresas dos diversos ramos de atividades.
Falando especificamente do seguro de transporte, modalidade na qual a Albatroz MGA é especialista, é um segmento que está sendo muito afetado pelo cenário caótico na região, com o bloqueio das estradas e rodovias, já que as viagens no Brasil são predominantemente realizadas por meio rodoviário. O seguro de Transporte Nacional oferece a cobertura “Ampla A” (modalidade mais contratada pelas empresas), que tem na sua condição básica a cobertura para inundação e transbordamento de cursos d’água durante a viagem principal terrestre. Deve-se atentar para que o evento que ocasionou o dano não seja previsível e evitável. A seguradora, ao receber um aviso de sinistro, iniciará a análise do evento com a solicitação de vistoria, caso seja possível, e verificação do nexo causal, ou seja, deve existir conexão do ato ou fato com a consequência provocada por ele.
Deve-se atentar também para o acionamento correto no momento do sinistro e comunicar à seguradora, de imediato, qualquer incidente que independe da vontade e que seja suscetível de agravar o risco, sob pena de perder o direito à indenização. Sempre que possível, pergunte ao seu corretor sobre todas as possibilidades de contratação das coberturas adicionais para o seguro de Transporte Nacional.
Com relação ao roubo das mercadorias, a seguradora também analisará as circunstâncias em que ocorreu tal delito. Não estão amparados quaisquer danos decorrentes de vandalismo, destruição voluntária do objeto segurado ou parte dele, sendo essencial nesta ocorrência a realização do Boletim de Ocorrência Policial.
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Para os seguros de responsabilidade civil dos transportadores, temos como coberturas principais o acidente com o veículo transportador e roubo das mercadorias concomitante com o veículo. Para isso, o transportador deve contratar as apólices de RCTR-C (Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Carga) e o RC-DC (Responsabilidade Civil – Desaparecimento de Carga).
Com relação às mercadorias depositadas em armazéns, o acionamento do seguro em casos de alagamento deve ocorrer de forma célere para a imediata ação da seguradora, no sentido de minimizar eventuais perdas. O seguro mais apropriado para este tipo de exposição é a modalidade chamada patrimonial (Property), oferecida atualmente pela maioria das seguradoras do mercado brasileiro. Em situações de emergência como esta, pode haver recomendações para transferir mercadorias para armazéns em áreas mais seguras caso seja possível. No entanto, é fundamental verificar se esses novos locais de armazenamento estão cobertos pela apólice de seguro vigente. Se não estiverem, pode ser necessário ajustar a apólice para incluir esses locais adicionais. É importante também verificar se foi contratada a cobertura adicional de alagamento em tais apólices.
Quanto aos atrasos na entrega, a cobertura pode variar dependendo do tipo de apólice contratada. Geralmente, os seguros de transporte não cobrem demora ou atrasos.
Diante de todo este cenário, nos eventuais sinistros comunicados, adotaremos uma abordagem diferenciada tanto na análise quanto na solicitação de documentos. Entendemos a gravidade da situação e buscaremos ser os mais ágeis e compreensivos possível na resolução dos processos.
Sobre as averbações dos embarques, já enviamos uma nota informando que a Albatroz MGA entende as dificuldades de comunicação enfrentadas pelas empresas na região sul do país. Para auxiliar nossos clientes nessa fase delicada, informamos que aceitaremos averbações eletrônicas mesmo após o início dos embarques, sem penalizar os segurados no momento do sinistro, EXCLUSIVAMENTE para embarques iniciados no Rio Grande do Sul. Além disso, também é possível encaminhar as averbações por outros meios de comunicação, como planilhas em Excel enviadas para o e-mail faturamento@albatrozmga.com.
Consideramos isso não apenas como uma concessão, mas como uma obrigação das empresas que valorizam o bem comum e se solidarizam em momentos de calamidade pública. Em meio a essa tragédia, nos solidarizamos com todos os afetados. Continuaremos avaliando constantemente nossas ações e medidas para garantir que a cobertura de seguros e o atendimento prestado causem o mínimo de interferência possível. Nossa prioridade é oferecer suporte e soluções rápidas para amenizar os impactos dessa calamidade.