MP 905: corretores devem obter registro de autorreguladora

MP 905: corretores devem obter registro de autorreguladora

O relator da MP 905/19, Christino Aureo, apresentou um texto substitutivo estabelecendo que os corretores de seguros deverão ter registro prévio de habilitação técnica, além da obrigatória em entidade autorreguladora do mercado de corretagem. O novo texto será votado nesta quarta-feira, 4.

Desse modo, as comissões de corretagem serão pagas somente quando o profissional habilitado estiver registrado em autorreguladoras. O candidato à obtenção do registro terá que requerê-lo na entidade de autorregulação.

O novo texto muda a redação do Decreto de Lei 73/66, reafirmando a condição do corretor de seguros como o único intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro entre seguradoras e pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.

Contudo, a Fenacor e os Sincors deverão divulgar a relação devidamente atualizada nos seus respectivos sites.

Depoimento de Omario Botelho, Secretário da CONARSEG  e Presidente da ASCIND Estadual dos Corretores de Seguros Independentes do Estado da Bahia

O argumento do Governo usado na MP 905 para pedir a revogação do Estatuto do Corretor de Seguros foi de que o profissional não havia ainda instituído o Conselho Federal e Regional dos Corretores de Seguros previsto desde 1964.

Depois do apoio político dos Senadores e Deputados na Comissão Mista da MP 905 para retirar o dispositivo contido na Medida provisória que acabava a categoria profissional, se faz necessário agora que a Lei Complementar 137/2010, que fez mudanças na Lei 4594/64, sancionada no Governo de Lula, venha se autorregular. Ou seja, a conquistar a sua independência profissional por meio da Politica das Autorreguladoras que terá o mesmo poder de um Conselho Federal das Profissionais atualmente existente no Brasil.

Omario Botelho, Secretário da CONARSEG e presidente da ASCIND
Omario Botelho, Secretário da CONARSEG e presidente da ASCIND

Fica a dúvida: como os bancos são contra que o corretor de seguros venham se autorregular, suspeita-se que a categoria profissional dos Corretores de Seguros volte para a Grade da SUSEP, igualmente era nos governos anteriores.

Caso seja atendido a orientação do Relator da Comissão Mista da MP 905 de retirar o dispositivo da Medida provisória que revogou o Estatuto da profissão dos Corretores, sobe a decisão que o Corretor de Seguros venha imediatamente auto se Regular, já existe IBRACOR que já estar autorizada seu funcionamento, e outras a Exemplo da CONARSEG que já protocolou também pedido de funcionamento.

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