São válidas a terceirização e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, anulou duas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheciam o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential — dona de uma rede de franquias — e corretores franqueados. O magistrado também determinou que seja proferida, em ambos os casos, uma nova decisão de acordo com a jurisprudência da corte.
A Prudential alegou que o TRT-4 havia descumprido precedentes do STF. Segundo a seguradora, foram assinados contratos de franquia com empresas das quais os respectivos corretores eram sócios, sem qualquer fraude. Nunes Marques concluiu que a corte regional reconheceu o vínculo de emprego “em desconformidade com entendimento” do STF, que admite terceirizações e outras formas de divisão do trabalho.
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Ele apontou que os contratos em questão eram civis e ressaltou que não havia indícios de contratação abusiva ou fraude ao vínculo de emprego. Para o relator, a terceirização não configura, por si só, precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários.
“O princípio constitucional da livre iniciativa autoriza a adoção de estratégias negociais distintas do modelo empregatício”, assinalou ele.
O ministro ainda destacou que os corretores tinham “conhecimentos técnicos suficientes para compreender os termos e implicações” dos contratos assinados.
Fonte: Consultor Jurídico