Artigo – Cadê o SPVAT?

Artigo - Cadê o SPVAT?

Por: Marco Antônio Gonçalves*

O SPVAT (Seguro de Prejuízos a Vítimas de Acidentes de Trânsito) surge como uma proposta para substituir o DPVAT, garantindo uma cobertura mínima às vítimas de acidentes de trânsito em um país que registra, em média, mais de 30 mil mortes e cerca de 230 mil hospitalizações anualmente devido a colisões e atropelamentos.

No entanto, até o momento, em outubro de 2024, o SPVAT ainda não foi implementado, gerando grande preocupação pela ausência de proteção às vítimas desde a suspensão das indenizações do DPVAT em novembro de 2023. Este vazio de assistência tem deixado a população desprotegida, especialmente as famílias de baixa renda, que frequentemente dependiam dessa indenização para custear despesas médicas e de reabilitação.

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A suspensão do DPVAT já demonstrou impactos significativos: estima-se que mais de 150 mil pedidos de indenização ficaram sem suporte em 2024, aumentando o desamparo de vítimas e seus familiares. Este cenário expõe ainda mais a urgência de implementar uma solução que atenda a demanda da sociedade, que tem enfrentado atrasos por questões administrativas e jurídicas. Embora o governo esteja desenvolvendo um novo modelo de seguro, as discussões sobre financiamento, gestão e operacionalização têm retardado o processo, assim como os trâmites legislativos e ajustes normativos no Congresso. Há inclusive vários DETRANs de diversos estados afirmando que não celebrarão convênio para a cobrança aos proprietários de veículos!

Mobilizar e conscientizar a sociedade, as autoridades e os parlamentares sobre essa questão, é fundamental para acelerar a implementação de um sistema de seguro eficaz e justo.

Garantir uma cobertura mínima para vítimas de trânsito é não apenas uma questão de justiça social, mas também uma forma de atenuar o impacto financeiro no sistema de saúde pública, que frequentemente absorve o ônus dos atendimentos hospitalares e tratamentos decorrentes dos acidentes de trânsito.

*Marco Antônio Gonçalves é presidente do Fórum Mário Petrelli e do Conselho Consultivo da MAG Seguros

Este artigo não reflete, necessariamente, a opinião da revista.








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