LTI e Loovi Seguros: após nova petição da Fenacor, Susep determina medidas mais duras

LTI e Loovi Seguros: após nova petição da Fenacor, Susep determina medidas mais duras

Após receber petição da Fenacor, na qual a Federação aponta novas e reforça as irregularidades cometidas pela LTI Seguros e por sua representante, Loovi, incluindo dois vídeos feitos pelo CEO da seguradora, Quézide Cunha, orientando os seus colaboradores a continuarem a comercialização dos produtos mesmo ciente da suspensão temporária determinada pela Susep. Diante dessas constatações, a autarquia decidiu adotar medidas ainda mais duras, incluindo a inserção de aviso, na área de cotação dos respectivos sites, de que as vendas estão efetivamente suspensas.

As duas empresas também deverão informar, “com clareza”, a qualquer pretenso consumidor que as procure para adquirir produtos de seguro, sobre a suspensão da comercialização e da prestação de serviços.

A Susep determinou ainda que a LTI e a Loovi deverão abster-se de realizar oferta e publicidade de seguro enquanto perdurar a suspensão das atividades.

Para adotar essa decisão, a autarquia considerou, entre outros pontos, que no site da Loovi, representante da LTI Seguros, o serviço de “cotação” permanece plenamente ativado, “de modo que é possível que o consumidor avance até a etapa final de contratação do produto, podendo, inclusive, efetuar o pagamento de prêmio”.

Além disso, a Susep tomou conhecimento de que, desde o dia 14 de março, quando foi comunicada da suspensão da comercialização de produtos e da prestação de serviços de representante, a Loovi permanece, por meio da sua conta no Instagram e por outros meios, “atuante na oferta e, por conseguinte, no processo de comercialização de produtos da LTI e prestação de serviços de representante, realizando chamadas publicitárias para atrair clientes”, o que vai de encontro à decisão proferida na referida data.

Ainda mais grave foi a circulação do vídeo do CEO da LOOVI / LTI, informando aos “Executivos Loovi” que eles “não devem parar de prospectar”, de “pedir indicação”, e para continuar efetuando vendas, mas com a “concretização final” somente quando o órgão regulador determinar o retorno.

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Nesse mesmo vídeo, o CEO indica que, quando o cliente questionar, o “Executivo Loovi” deve responder que a Loovi está “funcionando normalmente”, que a empresa “continua normal”, mas que temporariamente estão “aguardando aprovação” para retomarem as vendas.

Com base nesses novos fatos, a Susep considerou que a LTI Seguros e a Loovi não suspenderam as suas atividades, pois permanecem, respectivamente, comercializando produtos e prestando serviços de representante, “desrespeitando a determinação contida no Despacho Eletrônico Nº 116/2025/DISUC/SUSEP e causando confusão no mercado consumidor, posto que não há como se comercializar um produto suspenso”.

A autarquia determinou também que, enquanto não autorizar o retorno das atividades, “as atividades permanecem suspensas”, sob pena de aplicação do art. 11, parágrafo único, da Resolução CNSP 382/2020, segundo o qual devem ser considerados atos nocivos a comercialização de produto suspenso; graves práticas de comercialização sem observância aos ditames normativos; ou reiteradas práticas de comercialização sem observância aos ditames normativos.

Por fim, a Susep promoveu a inserção, na seção de Sandbox Regulatório, em seu sítio eletrônico, que a comercialização de produtos pela LTI Seguros está temporariamente suspensa até que a Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta decida sobre o cumprimento das determinações, de acordo com o link abaixo:

https://www.gov.br/susep/pt-br/assuntos/copy_of_sandbox-regulatorio/copy_of_sociedades-seguradoras-participantes-do-sandbox/2a-edicao-do-sandbox/lti-seguros-s-a







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