Cláusula de retomada em seguro garantia foi incluído na Nova Lei de Licitações 15.040/2024, que entra em vigor efetivamente em dezembro de 2025
A corretora RM7 Seguros acaba de se tornar a primeira empresa no Distrito Federal, Goiás e Tocantins a emitir uma apólice de seguro garantia com cláusula de retomada. A inovação foi viabilizada por meio da parceria com a Junto Seguros. A novidade representa um avanço na área de seguros voltados à execução de contratos, sobretudo em projetos de infraestrutura e obras públicas.
A cláusula de retomada prevê que, em caso de descumprimento contratual por parte do contratado, a seguradora assuma a responsabilidade pela continuidade e conclusão do projeto. A medida garante maior segurança jurídica e operacional, evitando paralisações e prejuízos decorrentes da interrupção de serviços essenciais.
Segundo Rosane Mota, CEO da RM7 Seguros, a inclusão dessa cláusula nas apólices marca um novo momento para o setor no Brasil, trazendo mais confiança para contratantes públicos. A corretora destaca que a medida é especialmente relevante em obras públicas, nas quais a descontinuidade pode gerar impactos econômicos e sociais.
NOTÍCIAS DE SEGUROS NO SEU WHATSAPP
“A introdução da cláusula de retomada reforça nosso compromisso com soluções inovadoras que atendem às exigências do mercado e às expectativas dos nossos clientes”, afirmou a executiva.
A RM7 Seguros atua com foco em seguro garantia, oferecendo serviços especializados que visam proteger contratos e garantir a conclusão de projetos mesmo em cenários adversos.