O IDECORR – Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros, vem informar a todos os profissionais da corretagem de seguros que, diferentemente do que foi publicado por um site de notícias e reverberado em outros veículos da imprensa escrita e digital, a Resolução CNSP 382/2020 NÃO DETERMINA A DIVULGAÇÃO DO COMISSIONAMENTO DOS CORRETORES DE SEGUROS NAS APÓLICES.
O que o normativo trata é sobre princípios a serem observados nas práticas de conduta adotadas pelas sociedades seguradoras e demais congêneres e intermediários, no que se refere ao relacionamento com o consumidor final.
O que houve, a bem da verdade, foi uma interpretação errônea do Inciso IV, disposto no § 1º do art. 4º. que assim dispõe:
Art. 4º A relação entre o ente supervisionado e o intermediário NÃO DEVE PREJUDICAR O TRATAMENTO ADEQUADO DO CLIENTE, devendo ficar claro para os clientes qualquer conflito de interesses decorrente desta relação.
- 1º ANTES DA AQUISIÇÃO de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, O INTERMEDIÁRIO deve disponibilizar formalmente ao cliente, no mínimo, informações sobre:
(…)
IV – o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato, acompanhado dos respectivos valores de prêmio comercial ou contribuição do contrato a ser celebrado. (GRIFAMOS)
De outra sorte, é bom que se esclareça que a intenção da Susep é deixar as relações consumeristas securitárias o mais transparente possível para o público consumidor, evitando fraudes e a aquisição ingênua de produtos, como ocorre em muitos balcões de lojas de eletrodomésticos, Brasil afora.
E saibam, também, que esta Resolução define responsabilidades solidárias na cadeia consumerista, colocando as empresas de seguros privados e nós, intermediários que somos, responsáveis por todas as consequências advindas do negócio realizado. É a transparência que se pretende. É o que todos desejamos!
José Carlos N. de Souza
Diretor de Relações