Previdência privada: Supremo confirma tributação de aportes em VGBL

Previdência privada: Supremo confirma tributação de aportes em VGBL

Nova regra atinge contribuições acima de R$ 600 mil ao ano e já terá fase de transição em 2025; planos do tipo PGBL seguem sem alterações

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aportes em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A decisão confirma o decreto editado pelo governo federal, que estabelece novas regras de tributação para essas aplicações. A nova regra entra em vigor a partir de janeiro de 2026, com a cobrança de 5% de IOF sobre contribuições que ultrapassarem R$ 600 mil por ano – o equivalente a aportes mensais de R$ 50 mil.

Para os planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), não há mudanças na tributação.

Dos aproximadamente R$ 175 bilhões arrecadados pela previdência aberta em 2024, 82% foram provenientes de contribuições esporádicas — muitas delas feitas por pessoas fora do regime CLT e com renda variável. A estimativa é que cerca de 50 mil participantes com planos VGBL realizem aportes acima de R$ 600 mil por ano, o que os enquadra na nova faixa de tributação.

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Como vai funcionar a cobrança de IOF no VGBL

Desse modo, a nova regra será implementada da seguinte forma:

  • A partir de janeiro de 2026:

    • Haverá cobrança de 5% de IOF sobre as contribuições anuais que excederem R$ 600 mil.

    • Isso equivale a aportes mensais acima de R$ 50 mil.

  • Regra de transição em 2025:

    • Já no segundo semestre de 2025, entra em vigor um limite intermediário.

    • Até dezembro de 2025, o teto para isenção será de R$ 300 mil por ano.

Fonte: Valor Econômico e Valor Investe








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