Nova regra atinge contribuições acima de R$ 600 mil ao ano e já terá fase de transição em 2025; planos do tipo PGBL seguem sem alterações
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), validou a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre aportes em planos de previdência privada do tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). A decisão confirma o decreto editado pelo governo federal, que estabelece novas regras de tributação para essas aplicações. A nova regra entra em vigor a partir de janeiro de 2026, com a cobrança de 5% de IOF sobre contribuições que ultrapassarem R$ 600 mil por ano – o equivalente a aportes mensais de R$ 50 mil.
Para os planos de previdência privada do tipo Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), não há mudanças na tributação.
Dos aproximadamente R$ 175 bilhões arrecadados pela previdência aberta em 2024, 82% foram provenientes de contribuições esporádicas — muitas delas feitas por pessoas fora do regime CLT e com renda variável. A estimativa é que cerca de 50 mil participantes com planos VGBL realizem aportes acima de R$ 600 mil por ano, o que os enquadra na nova faixa de tributação.
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Como vai funcionar a cobrança de IOF no VGBL
Desse modo, a nova regra será implementada da seguinte forma:
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A partir de janeiro de 2026:
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Haverá cobrança de 5% de IOF sobre as contribuições anuais que excederem R$ 600 mil.
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Isso equivale a aportes mensais acima de R$ 50 mil.
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Regra de transição em 2025:
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Já no segundo semestre de 2025, entra em vigor um limite intermediário.
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Até dezembro de 2025, o teto para isenção será de R$ 300 mil por ano.
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Fonte: Valor Econômico e Valor Investe