Decisão do STJ obriga ANS a regular mercado de cartões de desconto

Decisão do STJ obriga ANS a regular mercado de cartões de desconto

Regulamentação deve ampliar proteção ao consumidor e redefinir limites entre cartões e planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá criar um grupo de trabalho para regular o mercado de cartões de desconto, conforme determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida em novembro. A decisão tende a provocar mudanças relevantes no mercado de saúde suplementar brasileiro e inaugura um novo escopo de atuação da Agência sobre esse tipo de produto, até então fora do seu perímetro regulatório formal.

Diferentemente dos planos de saúde, os cartões de desconto permitem acesso a serviços médicos, odontológicos e outros atendimentos mediante pagamento direto ao prestador, com valores reduzidos. Estimativas apontam que cerca de 60 milhões de pessoas utilizam esse tipo de produto no Brasil. O baixo custo e a facilidade para realização de consultas e exames explicam a expansão da modalidade, especialmente entre consumidores das classes C e D.

Em novembro de 2025, o STJ confirmou a competência da ANS para regular e fiscalizar os cartões de desconto, entendimento que decorre de decisões judiciais que destacaram a necessidade de maior proteção ao consumidor, diante do crescimento acelerado do mercado e da ausência de regras claras para sua oferta.

Segundo o especialista em seguros Sérgio Ricardo, a ANS manteve, por muito tempo, dúvidas sobre a regulação dos cartões de desconto, por não enquadrá-los como planos de saúde. No entanto, o fato de esses produtos atenderem milhões de brasileiros tornou inevitável a intervenção do órgão regulador. “Diante da dificuldade de acesso aos planos de saúde — seja pelo custo elevado, seja pela baixa oferta de planos individuais —, os cartões de desconto se consolidaram como alternativa para consultas e exames, sobretudo fora do SUS”, afirma.

“O problema é que não existe hoje nenhuma regra específica para a oferta desse serviço, o que significa ausência de proteção ao consumidor”, ressalta Ricardo. “Além disso, há reclamações por parte das operadoras de planos de saúde, que veem essa modalidade como concorrência desleal, já que elas próprias não podem ofertar produtos semelhantes”, completa.

O especialista lembra ainda que, no passado, a ANS chegou a discutir a criação de planos de saúde ambulatoriais, com cobertura mais restrita e custo reduzido, como forma de estimular a concorrência com os cartões de desconto e aliviar a demanda sobre o Sistema Único de Saúde (SUS). “A proposta, no entanto, foi reprovada por especialistas, que consideraram o modelo um retrocesso na cobertura assistencial, o que acabou congelando o debate”, explica.

O processo regulatório, contudo, não será imediato. Segundo o presidente da ANS, Wadih Damous, em entrevista ao JOTA Info, a regulamentação do mercado de cartões de desconto ocorrerá de forma gradual e deverá incluir o mapeamento do setor, a criação de um registro provisório, a separação jurídica entre cartões de desconto e planos de saúde e a proibição do uso de marcas de operadoras nesses produtos. A Agência também pretende identificar os diferentes modelos de negócio existentes e abrir um debate regulatório formal sobre o tema.

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