Regras mais claras e interpretação favorável ao consumidor reforçam equilíbrio do setor
O mercado de seguros brasileiro passa a operar sob um novo marco legal. A Lei nº 15.040/24, sancionada em dezembro de 2024 e em vigor desde o final de 2025, estabelece regras mais claras, modernas e equilibradas para o setor, fortalecendo a relação entre seguradoras, corretores e consumidores. A legislação consolida juridicamente práticas já adotadas pelo mercado, trazendo mais segurança jurídica, previsibilidade contratual e proteção ao segurado.
Até então, as normas que regiam os contratos de seguros estavam dispersas entre o Código Civil e o Decreto-Lei nº 73/1966. Com a nova lei, o setor passa a contar com um sistema normativo mais organizado e alinhado às dinâmicas atuais do mercado, reduzindo ambiguidades e promovendo contratos mais objetivos, transparentes e equilibrados entre seguradoras, intermediários e segurados.
Proteção do consumidor
A legislação também é considerada um avanço significativo na proteção do consumidor de seguros privados no Brasil. A nova regra consolida princípios fundamentais como boa-fé, transparência e ética nas relações contratuais. Entre os principais pontos, está a exigência de que coberturas, exclusões e riscos sejam apresentados de forma clara, objetiva e inequívoca. Em situações de conflito ou ambiguidade entre documentos contratuais, a interpretação deverá ser aplicada sempre em favor do segurado, do beneficiário ou do terceiro lesado.
Para Henrique Géo Machado, superintendente Brasil de Contas Estratégicas da Pottencial Seguradora — líder no mercado brasileiro de Seguro Garantia e vice-líder em Seguro Fiança Locatícia —, a nova lei representa um avanço importante para todo o ecossistema. “Se antes a previsibilidade contratual e a clareza das cláusulas eram consideradas boas práticas, agora passam a ser determinações legais. Isso reduz significativamente as ambiguidades, limita interpretações divergentes e amplia a segurança para todas as partes envolvidas”, afirma.
Machado também destaca que a legislação reforça de forma explícita as responsabilidades de corretores e estipulantes, antes tratadas majoritariamente por meio da jurisprudência e de normativos setoriais. “Agora, essas atribuições estão formalmente previstas em lei, o que contribui para um ambiente mais organizado, profissional e confiável”, explica.
Do ponto de vista das seguradoras, a nova legislação não altera a essência da operação do mercado brasileiro. Ao contrário, ela oficializa condutas que muitas companhias já adotavam. “A Lei 15.040 reforça valores que empresas sérias já praticam, como integridade, clareza e foco no cliente. Ao consolidar o papel de cada agente, a legislação fortalece as relações e contribui para a sustentabilidade do mercado de seguros no longo prazo”, conclui Machado.





