Produtor rural alegou que contratação de seguro penhor rural e seguro de vida foi exigida para a liberação de financiamento
A contratação obrigatória de seguro penhor rural e seguro de vida do produtor rural como condição para a liberação de crédito agrícola motivou uma decisão da Justiça de Goiás que determinou a restituição dos valores cobrados de um produtor rural. O entendimento é de que a vinculação dos seguros à concessão do financiamento configura prática abusiva de venda casada, vedada pela legislação.
A decisão foi proferida pelo juiz Lucas Caetano Marques de Almeida, da 1ª Vara Judicial de Itapuranga (GO), ao analisar ação movida por um produtor rural contra uma instituição financeira. Segundo o autor, a liberação de crédito rural estava condicionada à contratação compulsória de apólices, entre elas o seguro penhor rural e o seguro de vida produtor rural, que somaram R$ 102.280,33 em cobranças.
O produtor também alegou que não lhe foi oferecida a possibilidade de contratar os seguros com outra seguradora, sendo direcionado exclusivamente à empresa vinculada ao banco. Além disso, sustentou que não recebeu informações sobre o direito de livre escolha da seguradora.
Na ação, o cliente pediu a nulidade dos contratos de seguro, a devolução dos valores descontados diretamente de sua conta e indenização de R$ 10 mil por danos morais.
Em sua defesa, o banco argumentou que as contratações ocorreram de forma regular e voluntária, sem qualquer imposição ao cliente. A instituição sustentou ainda que a contratação de seguros em operações de crédito é prática legítima e amplamente adotada pelo mercado financeiro, requerendo a improcedência dos pedidos.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve irregularidade na vinculação dos seguros à concessão do crédito rural, determinando a restituição dos valores cobrados do produtor.
Fonte: Conjur






