Professor da Conhecer Seguros explica decisão do TJSP que negou indenização por danos atribuídos a vendaval

Professor da Conhecer Seguros explica decisão do TJSP que negou indenização por danos atribuídos a vendaval

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que manteve a negativa de indenização de uma seguradora em um caso envolvendo supostos danos causados por vendaval reforça a importância do equilíbrio técnico e financeiro dos contratos de seguro. A avaliação é do professor especialista da Conhecer Seguros, Renato Silviano Tchakerian, que destaca que a cobertura securitária depende da comprovação de que o evento ocorrido se enquadra exatamente nos riscos previstos na apólice.

O caso envolveu um condomínio que buscava receber indenização por prejuízos registrados em seu edifício. Embora os danos tenham sido comprovados, o TJSP concluiu que não houve demonstração de que eles foram provocados por um vendaval nas condições estabelecidas no contrato.

A apólice previa cobertura apenas para vendavais com ventos superiores a 54 km/h. No entanto, o laudo meteorológico apresentado no processo apontou que os ventos registrados no local não atingiram essa intensidade. Diante disso, a Justiça entendeu que não ficou caracterizado o evento coberto pelo seguro.

O acórdão também ressaltou que cabe ao segurado comprovar o fato que fundamenta seu pedido de indenização, conforme prevê o Código de Processo Civil. Além disso, os desembargadores reforçaram que a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não invalida cláusulas contratuais claras e objetivas que delimitam os riscos cobertos pela seguradora.

Para o professor especialista da Conhecer Seguros, a decisão evidencia um princípio fundamental do mercado de seguros: o prêmio pago pelo segurado é calculado com base na probabilidade e na severidade dos riscos assumidos pela companhia.

Segundo ele, quando uma seguradora nega cobertura em situações nas quais o evento não atende aos critérios técnicos previstos na apólice, a medida não representa uma falta de interesse em atender o cliente, mas o cumprimento das condições que sustentam o equilíbrio do contrato.

Tchakerian lembra ainda uma observação feita pelo especialista Pery Saraiva Neto sobre a nova Lei do Contrato de Seguro (LCS), segundo a qual o prêmio não deve ser visto apenas como um valor pago pelo segurado, mas como a contraprestação correspondente ao risco efetivamente assumido pela seguradora.

Na avaliação do professor, ampliar coberturas para situações que não se enquadram objetivamente nas condições contratadas pode comprometer a sustentabilidade do sistema securitário. “O equilíbrio econômico é elemento essencial do contrato de seguro. Ultrapassar os limites da cobertura prevista, especialmente quando a distinção entre risco coberto e não coberto é tecnicamente verificável, acaba aumentando os custos de um mecanismo que é fundamental para o funcionamento da sociedade.”

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