Tribunal concluiu que segurado agravou o risco ao promover espetáculo em desacordo com normas de segurança
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu que o agravamento consciente do risco pelo segurado pode afastar o direito à indenização securitária, mesmo sem a intenção de provocar o sinistro. Com esse entendimento, a Corte negou o pedido de um resort que buscava receber R$ 11,3 milhões em cobertura por um incêndio ocorrido durante um show realizado em suas dependências.
O incêndio aconteceu em fevereiro de 2022, em um bar do resort localizado em Cesário Lange (SP), durante uma apresentação que utilizava efeitos pirotécnicos em ambiente fechado. A seguradora recusou a indenização sob o argumento de que houve agravamento do risco, posição que foi mantida pela Justiça.
Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ademir Modesto de Souza, destacou que o artigo 768 do Código Civil prevê a perda do direito à garantia quando o segurado agrava intencionalmente o risco do contrato. Segundo o magistrado, não é necessário comprovar a intenção de causar o incêndio, bastando a adoção consciente de uma prática que aumente significativamente a probabilidade de ocorrência do sinistro.
As provas apontaram que os artefatos utilizados eram destinados exclusivamente a ambientes abertos e que o uso de pirotecnia em áreas fechadas contrariava recomendações técnicas e orientações expressas do Corpo de Bombeiros. O colegiado concluiu que a conduta comprometeu o equilíbrio do contrato de seguro e justificou a negativa de cobertura.
Com a decisão unânime, foi mantida a improcedência da ação de cobrança movida pelo resort contra a seguradora.
Fonte: Conjur





