Alexandre de Moraes decidiu que a Prefeitura de São Paulo não pode impor coberturas superiores às previstas na legislação federal para autorizar plataformas de transporte por motocicleta
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a exigência de contratação de um seguro com coberturas adicionais para mototáxi por aplicativo. A proteção foi imposta pela Prefeitura de São Paulo para o credenciamento das plataformas. A decisão determina que a autorização para funcionamento do serviço seja baseada exclusivamente nos requisitos previstos na legislação federal e na regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).
A entidade argumentou que as exigências estabelecidas pelo município impediram, na prática, o credenciamento das empresas interessadas em operar o serviço.
Segundo a Confederação Nacional de Serviços (CNS), as plataformas já ofereciam o Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), conforme previsto na legislação federal. No entanto, a Prefeitura exigia uma apólice mais ampla, incluindo coberturas para danos materiais e corporais a terceiros, danos morais e outras garantias típicas dos seguros de responsabilidade civil.
Ao analisar o caso, Moraes concluiu que o município extrapolou sua competência ao criar exigências mais rigorosas do que aquelas previstas na legislação nacional.
Na decisão, o ministro destacou que os elevados valores exigidos para a contratação do seguro reforçam a tese de que a regulamentação municipal poderia inviabilizar a prestação do serviço. Para ele, as regras impostas ultrapassaram o objetivo de disciplinar a atividade e acabaram criando obstáculos incompatíveis com as normas federais.
Com isso, o STF determinou que a Prefeitura de São Paulo analise, no prazo de 15 dias, os pedidos de credenciamento das plataformas com base exclusivamente na legislação federal e nos parâmetros fixados pela decisão da Corte.
Prefeitura defendia cobertura ampliada
A administração municipal sustentou que a exigência de um seguro mais abrangente buscava ampliar a proteção aos usuários e a terceiros, diante do elevado número de acidentes envolvendo motocicletas na capital. Segundo o município, a rede pública de saúde gasta cerca de R$ 35 milhões por ano apenas com o atendimento de vítimas desses acidentes.
A Prefeitura também alegou que a extinção do antigo seguro obrigatório DPVAT teria reduzido a proteção das vítimas, justificando a necessidade de coberturas adicionais para a operação dos serviços de mototáxi por aplicativo.
Com a decisão do STF, permanece válida a obrigatoriedade de observância das coberturas previstas na legislação federal, sem que os municípios possam impor exigências superiores às estabelecidas pelas normas nacionais para o funcionamento das plataformas.






