TJ-SP decide que simples suspeitas e contradições não justificam a recusa da cobertura securitária
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de duas seguradoras ao pagamento da indenização de um veículo furtado após concluir que não havia provas concretas de fraude que justificassem a negativa da cobertura. A decisão reforça que suspeitas ou informações consideradas contraditórias, por si só, não autorizam a recusa do pagamento do seguro.
O caso envolve o proprietário de um SUV furtado em junho do ano passado. Após comunicar o crime à polícia, ele acionou o seguro para receber a indenização de R$ 92,3 mil. As seguradoras, no entanto, recusaram o pagamento e cancelaram a apólice, alegando inconsistências nas informações prestadas durante a análise do sinistro.
Ao analisar o recurso das empresas, a 31ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP concluiu que os argumentos apresentados não foram acompanhados de provas capazes de demonstrar fraude. Para os desembargadores, os documentos do processo eram suficientes para comprovar o direito do segurado à indenização.
Na decisão, o tribunal também destacou que, quando a contratação do seguro é realizada de forma digital e a seguradora opta por não realizar vistoria prévia do veículo, ela assume o risco de confiar nas informações fornecidas pelo cliente, não podendo negar a cobertura apenas com base em suposições.
Por fim, a Justiça manteve a condenação das seguradoras ao pagamento integral da indenização, acrescida de juros e correção monetária. A decisão foi unânime.
Fonte: Conjur






