Regulamentação incorpora mudanças da legislação recente e atualiza regras para registro profissional e cursos de habilitação
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) publicou no Diário Oficial da União da última segunda-feira (21) a Resolução CNSP nº 493/2026, que consolida as regras aplicáveis aos corretores de seguros, às entidades autorreguladoras do mercado de corretagem e às instituições de ensino responsáveis pela formação de novos profissionais. A norma entra em vigor 180 dias após sua publicação.
A nova regulamentação reúne em um único ato disposições que antes estavam distribuídas em 13 resoluções do CNSP, além de incorporar as alterações promovidas pela Lei nº 14.430/2022 e pela Lei Complementar nº 213/2025, modernizando o marco regulatório da atividade.
No caso dos corretores de seguros, a resolução disciplina aspectos como os requisitos para obtenção e manutenção do registro, as condições aplicáveis aos sócios, diretores e administradores de corretoras, além das hipóteses de suspensão e cancelamento do registro profissional.
A norma também atualiza as regras para o funcionamento das entidades autorreguladoras, estabelecendo os critérios para autorização e adequando seus procedimentos às legislações mais recentes.
Outro ponto tratado pela resolução diz respeito ao credenciamento de instituições de ensino pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). Essas entidades poderão oferecer o Exame Nacional de Habilitação Técnico-Profissional e o Curso de Habilitação Técnico-Profissional para Corretores de Seguros, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela autarquia.
A proposta que deu origem à Resolução CNSP nº 493 foi submetida à consulta pública em setembro de 2025. Segundo a Susep, a consolidação normativa busca simplificar a regulamentação da atividade, aumentar a segurança jurídica e facilitar a aplicação das regras por profissionais, empresas e instituições ligadas ao mercado de seguros.






