A Superintendência de Seguros Privados (Susep) decidiu dar início ao processo de recadastramento dos corretores de seguro que já possuíam registro profissional anterior à publicação da MP 905/2019. Muitos profissionais, porém, já se associaram ao IBRACOR e pagaram a contribuição inicial de R$ 200,00.
Até o momento, a autorreguladora não informou se vai efetuar a devolução do pagamento àqueles que se cadastraram na Susep. O recadastramento é uma obrigação da autarquia, estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e estava sendo adiado desde de 2017, quando foi realizado o último recadastramento do corretor de seguros para pessoa física (Circular 552/2017). Já o último recadastramento do corretor de seguros de pessoa jurídica foi realizado em 2009 (Circular 370/2008).
O novo processo é online e gratuito. Assim que o cadastro é finalizado, o corretor recebe um novo número de registro por e-mail, e o número antigo perde a validade. Os corretores que possuem registro profissional anterior a MP 905/2019 terão um prazo de 90 dias para fazer o recadastramento.
O presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, recomendou que os corretores de seguros não façam o recadastramento nos próximos dias. O momento, segundo ele, é de se preocupar com os negócios das corretoras e com o bom atendimento aos segurados. A fala ocorreu no programa Direto & Reto com Camillo, que aconteceu na manhã desta quarta-feira, 29, e contou com a participação remota do deputado Lucas Vergilio (Solidariedade).
“Os corretores têm até o dia 31 de julho para fazer o recadastramento, ou seja, ainda há três meses pela frente”, explica o presidente do Sincor. Seu comentário tem a ver com a dificuldade que diversos profissionais estão enfrentando em continuar legalizado com a autarquia.