A Porto Seguro comunicou sua saída do Consórcio de Operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados Por Automotores de Vida Terrestre (Consórcio DPVAT). O anuncio aos seus acionistas ocorreu na última sexta-feira, 21, mas passa a valer a partir do dia 31 de dezembro.
Por consequência dos desligamentos, a companhia esclareceu que as ações da Seguradora Líder, empresa que gere o DPVAT, detidas pelas Seguradoras Porto Seguro serão alienadas nos termos previstos no Acordo de Acionistas da Seguradora Líder.
Desse modo, as controladas que deixaram o consórcio são Porto Seguro Companhia de Seguros em Gerais, Porto Seguro Vida e Previdência, Azul Companhia de Seguros Gerais e Itaú Seguros de Auto e Residência.
Risco de extinção
Em dezembro do ano passado, o governo federal, por meio da MP 904/2019, extinguiu o pagamento do seguro obrigatório pelos motoristas. A Susep chegou a emitir um parecer sobre o fim do DPVAT ao STF. A autarquia usou justificativas como:
1) Fonte de arrecadação altamente regressiva, ou seja, incide de forma mais severa sobre a população mais pobre;
2) Seguro de baixo retorno e eficiência para a sociedade;
3) Modelo sem paralelo no mundo, ao transferir recursos compulsoriamente recolhidos da população para um monopólio privado; e
4) Estímulo a fraudes e ineficiência, pois quanto maiores os custos do monopólio maiores os ganhos do monopolista.
A MP perdeu a validade, e a Seguradora Líder voltou a gerir a proteção obrigatória para os motoristas. A saída da gigante Porto Seguro deve acalorar o debate sobre o fim do seguro.
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