Advogado do Agrifoglio Vianna publica cartilha digital sobre novas normas de seguros de pessoas

Advogado do Agrifoglio Vianna publica cartilha digital sobre novas normas de seguros de pessoas

De autoria do advogado e parecerista Lúcio Roca Bragança, a cartilha digital “Novas Normas de Seguros de Pessoas – Resolução CNSP n.º 439/2022 e Circular Susep n.º 667/2022” está disponível gratuitamente pelo Centro de Pesquisa Acadêmica e Publicações da Conhecer Seguros

Sócio do escritório Agrifoglio Vianna, o advogado e parecerista Lúcio Roca Bragança desenvolveu conteúdo exclusivo sobre novas normas de seguros de pessoas, que foi publicado pelo Centro de Pesquisa Acadêmica e Publicações (CPAP) da Conhecer Seguros, que disponibiliza uma série de materiais gratuitos para estudo dos profissionais do mercado de seguros.

A cartilha digital “Novas Normas de Seguros de Pessoas – Resolução CNSP n.º 439/2022 e Circular Susep n.º 667/2022”, pode ser acessada gratuitamente clicando aqui.

Especialista em Direito do Estado e em Gestão Jurídica de Seguros e Resseguros, Lúcio Roca Bragança faz na obra um retrospecto histórico em três fases: as normas vigentes quando da entrada em vigor do Código Civil de 2022, as normas concebidas posteriormente à nova codificação e, por fim, a dos normativos que entraram em vigor recentemente.

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A cartilha faz uma recapitulação histórica, com exposição de motivos das novas normas e quadros comparativos, apresenta situações de liberdade contratual, invalidez por doença, acidentes pessoais e substâncias tóxicas, além de mostrar pontos críticos, como suicídio, embriaguez e declarações pré-contratuais inexatas ou omissas.

“As normas em vigor consolidam para os Seguros de Pessoas o novo paradigma da Autarquia de menor intervenção estatal, conferindo às seguradoras maior liberdade de criação de produtos e redação de clausulado”, aponta o autor. “Não precisamos ter medo da liberdade, quando, no Brasil, há tantos meios de controle, como o Ministério Público, o Procon, a Justiça e a própria Susep em sua atuação. Que dessa liberdade venha o tão almejado desenvolvimento do mercado de seguros brasileiro”, afirma.

Fonte: Ruco Comunicação

Leia, por fim, a 28ª edição da revista:







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