ANS: nova regra cancela plano de saúde com duas mensalidades atrasadas

ANS: nova regra cancela plano de saúde com duas mensalidades atrasadas

Mudança passa a valer para contratos assinados a partir de dezembro de 2024

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou novas regras de cancelamento dos planos de saúde por inadimplência. Todo contrato assinado a partir deste mês poderá ser cancelado com duas mensalidades atrasadas, seguidas ou não. Na norma anterior, com contratos assinados até 30 de novembro, basta uma única fatura com mais de 60 dias de atraso nos últimos 12 meses para que o plano seja cortado.

As novas regras para regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência se aplicam para:

  • Contratantes do plano individual ou familiar;
  • Empresário individual contratante de plano coletivo empresarial;
  • Beneficiários que pagam mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora (ex-empregados demitidos e aposentados);
  • Servidores públicos;
  • Beneficiários de operadoras de autogestão.

As novas regras estão regulamentadas na Resolução Normativa nº 593/2023.

Os contratos firmados por empresários individuais somente podem ser cancelados com comunicação prévia ao contratante, informando que, em caso de não pagamento, o contrato será desfeito na data indicada na notificação. E nos contratos coletivos firmados por pessoas jurídicas (por adesão e empresariais), os beneficiários que pagam diretamente à operadora (ex-empregados, servidores públicos, beneficiários de operadora de autogestão ou que pagam à uma administradora de benefícios) somente podem ser excluídos do plano por inadimplência nas condições previstas no contrato.

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A comunicação deve ser feita por meios eletrônicos, como:

  • E-mail, desde que ele possua certificado digital ou haja a confirmação de leitura;
  • Mensagem de texto para telefones celulares, que poderá ser feita via SMS ou via aplicativo de mensagens como o WhatsApp, desde que o beneficiário responda a mensagem;
  • Ligação telefônica gravada, desde que haja a confirmação de dados pelo beneficiário;
  • Por carta, com aviso de recebimento (AR) dos correios, ou entrega por um representante da operadora, com comprovante de recebimento.

“A inclusão dos meios eletrônicos, como mensagens de texto e whatsapp, além do e-mail, facilitarão a comunicação tanto para o beneficiário como para a operadora. Este é mais um passo na modernização da regulação do setor e representa um avanço significativo na relação das empresas com seus clientes”, destaca o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.

Fonte: ANS










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