ANS decide que planos de saúde devem cobrir testes rápidos de COVID-19

ANS decide que planos de saúde devem cobrir testes rápidos de COVID-19

Procedimento precisará de pedido médico e será disponibilizado a pacientes que desenvolverem Síndrome Gripal e Síndrome Respiratória Aguda Grave

A Agência Nacional de Saúde (ANS) divulgou no “Diário Oficial da União” (DOU), na última quinta-feira, 20, a resolução que incluiu os testes rápidos da Covid-19 na lista de cobertura obrigatória dos planos de saúde. A medida começa a valer imediatamente após a publicação no DOU. As informações foram levantadas pelo site G1.

A inclusão da testagem no rol de procedimentos obrigatórios foi aprovada por unanimidade durante reunião extraordinária e virtual entre a diretoria colegiada do órgão e deve ser publicada no Diário Oficial da União da próxima quinta-feira, 20.

Os planos de saúde não serão obrigados a pagar pelo teste quando o paciente tiver testado positivo para o coronavírus há até 30 dias ou tiver contatado alguma pessoa infectada, mas esteja assintomático. Crianças com menos de dois anos de idade também não serão incluídas na cobertura, assim como aqueles que desejam saber o diagnóstico para volta ao trabalho ou suspensão do período de isolamento.

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“O covid nos traz restrições e impactos sobre toda a população, tanto individual quanto coletivo. A pandemia nos impõe algumas situações e reflexões. Mas, mais do que refletir, nós fomos instados a agir”, disse Paulo Rebello, presidente da ANS, durante a reunião.

A decisão da ANS segue o mesmo posicionamento emitido na véspera, e também por unanimidade, da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde). Durante a reunião desta tarde, os diretores da agência ainda frisaram que a alteração foi impulsionada pelo “aumento no número de casos” e por uma “nova pressão sobre o sistema de saúde, inclusive nos diagnósticos”, o que demandou uma “reavaliação dos processos”.

Fonte: G1 e IstoÉ

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