23.614 profissionais já fizeram registro/recadastramento na Susep
Depois da Justiça de Tocantins e da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro terem negado liminar contra o sistema de recadastramento de corretores implantado pela Susep, agora foi a vez da 2ª Vara da Justiça Federal do Rio negar o mesmo pedido.
Na decisão, o Juiz ressaltou as informações da autarquia: “A SUSEP demonstrou que, com a revogação da MP 905/2019, que desregulamentara o mercado de intermediação, extinguindo a necessidade de habilitação e registro de corretores de seguro, os profissionais não registrados que começaram a atuar na vigência dela foram jogados em uma espécie de “limbo”, do qual só poderiam sair com a criação de um sistema de registro rápido e eficaz para que pudessem voltar a operar no mercado de seguros. Nessa linha, foi criado o sistema combatido pela autora, que simplificou e agilizou o cadastramento e o recadastramento dos corretores, afastando a necessidade de intermediação por entidade autorreguladora (…)” O juiz destacou ainda que “Desenvolvimento de software não é atividade que se encerra com a implantação do programa; a etapa de manutenção, tão ou mais relevante, é perene: perdura enquanto ele estiver em uso.”
Acesse aqui a decisão proferida pelo Juiz titular da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
O cadastro online é feito por meio do novo sistema de registro de corretores, implementado pela Susep no dia 22 de abril. Neste período, mais de 20 mil profissionais já se cadastraram na plataforma, garantindo o exercício pleno e regular da profissão. Desses, 3.201 são novos registros e 20.413 são profissionais que fizeram o recadastramento.
Portanto, o recadastramento poderá ser realizado até o dia 31 de julho. O registro para o exercício da atividade de corretor de seguros voltou a ser obrigatório com a revogação da MP 905/2019. Para garantir agilidade e eficiência no processo para a categoria neste momento, a Susep inovou com a plataforma digital.