Causador de acidente pode ser cobrado pela seguradora mesmo após pagar franquia

Causador de acidente pode ser cobrado pela seguradora mesmo após pagar franquia

Especialista explica que, para aqueles que possuem seguro automotivo e reconhecem a culpa pelo acidente, o procedimento mais adequado é acionar imediatamente sua própria seguradora

Poucos motoristas sabem, mas é comum e previsto pelo Código Civil que a seguradora do veículo prejudicado em um acidente de trânsito cobre do causador do acidente o ressarcimento dos valores gastos com o conserto ou indenização do automóvel segurado. Essa cobrança, conhecida como ação regressiva, pode ocorrer mesmo que o causador do acidente já tenha efetuado o pagamento da franquia diretamente ao proprietário do veículo atingido.

Segundo Luís Eduardo Nigro, advogado especialista em seguros da Nigro Advocacia, quando alguém provoca um acidente automobilístico, a seguradora responsável pelo veículo atingido tem o direito legal de cobrar os custos com os reparos, descontando o valor da franquia paga pelo segurado. Em casos de perda total, o valor exigido é o que foi indenizado ao segurado (geralmente o valor integral da tabela FIPE) menos o valor obtido com a venda do veículo danificado em leilão.

Essa cobrança geralmente acontece primeiro de maneira extrajudicial, por meio de telefonemas ou correspondências enviadas ao responsável pelo acidente. Caso não haja acordo amigável, a seguradora tem até três anos para ingressar com uma ação judicial, conforme previsto no artigo 786 do Código Civil e na Súmula 188 do Supremo Tribunal Federal (STF).

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Nigro destaca ainda que, para aqueles que possuem seguro automotivo e reconhecem a culpa pelo acidente, o procedimento mais adequado é acionar imediatamente sua própria seguradora, solicitando o pagamento dos danos materiais causados a terceiros, caso esta cobertura conste na apólice.

Se o causador do acidente for notificado pela seguradora do outro veículo antes de comunicar o sinistro à sua seguradora, deve fazê-lo imediatamente para evitar problemas maiores. Caso a cobrança já esteja sendo feita judicialmente, o condutor responsável deve informar sua seguradora sobre a ação judicial existente, solicitando que a mesma participe do processo por meio do instituto denominado “denunciação da lide”. Assim, a seguradora deverá assumir todos os custos envolvidos no processo judicial, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios determinados pelo juiz.

Com mais de 20 anos de atuação em Direito Securitário, Nigro reforça que conhecer esses detalhes é fundamental para evitar transtornos financeiros e judiciais, garantindo que motoristas estejam preparados e amparados adequadamente pelas seguradoras nos casos em que houver necessidade.







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