Nova Circular da Susep estabelece que seguradoras registrem valor da comissão do corretor

Nova Circular da Susep estabelece que seguradoras registrem valor da comissão do corretor

No dia 22 de março, a Susep publicou a Circular Nº 624/2021, estabelecendo condições para registro de operações dos seguros de danos e de pessoas, estruturados em regime financeiro de repartição simples.

Entre as regras, a autarquia exige que as seguradoras registrem as informações referentes a intermediação nos contratos de seguros, entre elas, o valor da comissão do corretor. A Circular entra em vigor a partir de 1º de abril.

No Sistema de Registro de Operações (SRO), as companhias deverão identificar os intermediários, informar o tipo (corretor, agente, representante…) e o valor da remuneração do intermediário.

A norma ainda define as informações necessárias para o registro de parte relevante das operações dos seguros de danos, como seguros automóvel, residencial e riscos financeiros, além dos ramos de seguros de pessoas.

Para essas operações, as entidades supervisionadas poderão realizar o registro de forma facultativa, atendendo ao conteúdo mínimo de informações definidos no Anexo I do normativo.

A partir de 2 de agosto de 2021, o registro no SRO passa a ser obrigatório para as operações relativas às apólices, certificados e bilhetes dos seguros classificados no grupo de riscos financeiros, com exceção dos ramos de crédito interno e de crédito à exportação, em que a data inicial da obrigatoriedade será 1º de dezembro de 2021.

De acordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados, todas as operações do setor deverão integrar o sistema até 2023.

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