TRF concede decisão à favor da ANS , mas beneficiários ainda podem fazer o exame
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região derrubou decisão liminar que obrigava as operadoras de saúde a cobrir o teste de sorologia, que detecta o novo coronavírus. Desse modo, o Tribunal concedeu a decisão à favor da ANS, que impetrou o recurso assim que a liminar entrou em vigor.
Entretanto, a agência ainda não suspendeu a Resolução Normativa 458, publicada em 29 de junho, que garante a cobertura do exame. Sendo assim, os beneficiários ainda podem fazer o teste de virologia pelas operadoras.
Ao recorrer da decisão, a agência justificou que todo novo procedimento incorporado no rol de coberturas obrigatórios deve passar por uma análise técnica. Estudo este que ainda não tinha concluído. Além disso, a reguladora chama atenção para o fato que, desde o início da pandemia, “assegurou aos beneficiários de planos de saúde a cobertura obrigatória para o exame SARS-CoV-2 – pesquisa por RT – PCR e incluiu outros seis exames que auxiliam no diagnóstico e tratamento da Covid-19”.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) reforça o posicionamento da FenaSaúde em relação à acuidade dos testes sorológicos. E destaca que o exame RT-PCR, para detecção de Covid-19, já faz parte da cobertura das operadoras de planos de saúde.
Segundo os dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre queixas relacionadas à pandemia, foram 564 registros, entre os dias 29 de junho e 5 de julho, contra 226, de 22 a 28 de junho.
Este texto contém informações do site O Globo
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