O Instituto de Defesa dos Corretores de Seguros – IDECORR – esclareceu, por meio de nota, itens que vinham sendo debatidos entre os profissionais do mercado. Entre eles está o curso de Habilitação dos Corretores de Seguros. Segundo o instituto, os alunos formados neste ano terão seu cadastro junto à SUSEP, ou seja, igualmente aqueles que se formaram antes da MP 905.
O IDECORR ressaltou que “não há qualquer obrigatoriedade legal de se associar a quaisquer entidades autorreguladoras do mercado de corretagem enquanto perdurar a tramitação da MP 905/2019”.
Segundo o instituto, nos termos da CARTA CIRCULAR ELETRÔNICA nº 4/2019/SUSEP nada está definitivamente consumado em relação à atividade da corretagem de seguros.
No último dia 9, o IBRACOR estabeleceu, por meio de nota, os valores para o cadastramento do corretor. Entretanto, de acordo com a manifestação do IDECORR, nenhum profissional é obrigado a se cadastrar neste momento. O instituto diz que a tramitação da MP poderá levar até 120 dias, a contar de sua publicação.
Confira o documento do IDECOR na íntegra.