Mauricio Silva, Head de Transporte de Carga da Essor, e Salvatore Lombardi, CEO da Albatroz
Anunciado no 9º Congresso Expo CIST 2023, produto inédito no mercado está em linha com a Lei nº 14.599/23 sancionada neste ano.
O RC Trajeto Seguro é o mais novo produto do mercado segurador brasileiro. Desenvolvido pela Essor Seguros em conjunto com a Albatroz MGA, o seguro poderá ser contratado pelas empresas transportadoras por uma apólice anual, com emissão online dos certificados por cada viagem. O lançamento aconteceu durante o 9º Congresso Expo CIST 2023, que aconteceu nesta quinta-feira, 7, em São Paulo.
“O produto já está em fase de homologação apenas para alguns corretores e será lançado oficialmente para todo o mercado em fevereiro do próximo ano”, adianta Salvatore Lombardi, CEO da Albatroz.
O setor de seguro de transporte passa por um momento de mudanças no Brasil. Sancionada no primeiro semestre deste ano, a Lei nº 14.599/23 é a mais recente delas. Entre as novidades que o texto traz está a obrigatoriedade do adicional de Roubo (antigo RCF-DC) e determinações acerca do RC-V por parte do transportador.
Na avaliação de Mauricio Silva, Head de Transporte de Carga da Essor, este seguro foi desenvolvido para levar proteção e segurança no transporte de carga efetuado por meio de Motoristas Agregados ou Transportadores Autônomos de Carga (TAC) a serviço de empresas transportadoras, sendo o único que amplia as exigências da Lei 14.599/2023, que entrou em vigor em junho deste ano.
“É um Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos que indeniza danos materiais e corporais involuntários causados a terceiros pelo veículo conduzido pelo Transportador Autônomo de Carga (TAC) ou equiparado ou pela carga nele transportada, exclusivamente durante a viagem subcontratada, conforme limites de indenização e demais condições definidas na apólice”, conta Mauricio.
O RC-V (Seguro de Responsabilidade Civil de Veículos) que era opcional, adicional ao seguro de frota, tem como objetivo reembolsar o segurado por danos materiais, corporais e causados a terceiros em acidentes de trânsito.
Salvatore Lombardi lembra que a apólice do seguro RC-V pode abranger toda a frota da empresa de forma global, dispensando apólices individuais por veículo. “A transportadora contratante do TAC (Transportador Autônomo de Cargas) é responsável pela contratação do seguro RC-V por viagem, em nome do TAC subcontratado”
Os transportadores autônomos, sejam eles agregados ou terceiros, não possuem a responsabilidade de contratar o seguro de RC-V; Já a contratação aos autônomos (TAC) fica sob a responsabilidade da transportadora contratante (em nome do subcontratado).
Até então, o RC-V contava com amparo por apólice apenas para a frota do transportador, visto que ainda não tínhamos no mercado produtos disponíveis para o TAC devido a dinâmica da emissão por viagem.
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Cobertura por danos corporais e materiais causados a terceiros pelo veículo transportador utilizado no transporte ou pela carga
O seguro indeniza, conforme limites estabelecidos, situações como danos materiais ou corporais sofridos por terceiros por acidente causado pelo caminhão ou pela carga, despesas médicas e hospitalares, indenização a famílias em caso de invalidez ou morte ou danos a equipamentos e obras de vias públicas, como postes, pontes e viadutos, por exemplo.
COBERTURA | LIMITES | |||
A | B | |||
Responsabilidade Civil – Danos Corporais e materiais causados a Terceiros pelo Veículo de Transportes ou Pela Carga | R$ 365.000,00 | R$ 400.000,00 | ||
Oferecendo ainda verbas para coberturas adicionais como:
LIMITES – COBERTURA | |||
TIPO | COBERTURA | A | B |
RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL (CARGA) | 1. Recompra de Franquia | R$ 7.000,00 | R$ 10.000,00 |
2. Cobertura Adicional de Despesas | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | |
3. Auxílio por Paralização | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | |
4. Cobertura Adicional de Frete | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | |
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL | 5. Assistência por imobilização operacional | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
ACIDENTES PESSOAIS | 6. Cobertura adicional de acidentes pessoais – “morte / assistência funeral – acidentes pessoais” para condutor e /ou auxiliar do veículo transportador | R$ 40.000,00 | R$ 60.000,00 |
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Cobertura adicional de perda patrimonial por danos ou perda de carga “recompra de franquia”
A responsabilidade contratual do segurado pela carga transportada durante seu transporte é protegida, inclusive nas operações de carga e descarga, protegendo seu patrimônio de eventuais reclamações de embaçadores afetados, desde que o segurado seja responsável em caso de sinistro e até o patrimônio líquido da perda sofrida pelo segurado, no curso normal de sua atividade.
O seguro cobre os desembolsos que o segurado realizar decorrentes de franquias ou participação obrigatórias para processos de indenização e/ou processos de recuperação de seguros de transportes. É condição para a utilização desta cobertura que exista uma indenização de sinistro em apólice de seguro de transporte primário ou RC contratual e que haja a devida comprovação para o acionamento desta cobertura, até o limite estipulado para essa cobertura.
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Cobertura adicional para reembolso de despesas
Em caso de acidente de trânsito envolvendo o veículo transportador objeto deste seguro, que impeça a continuidade da mobilização do veículo transportador e como consequência o impedimento de entrega da mercadoria, a Seguradora indenizará o Segurado, até ao limite indicado para esta cobertura na especificação da apólice e/ou certificado de seguro, as despesas relacionadas a combustível, manutenção, portagens e outras despesas administrativas que lhe foi entregue ao motorista atribuído ou ao proprietário do veículo, devidamente comprovadas por recibos, notas fiscais, etc.
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Cobertura adicional por paralisação
Fica entendido e acordado que em caso de acidente de trânsito que impeça a continuidade da mobilização do veículo e como consequência seja necessário reparar os danos sofridos, o Segurado fará jus a indenização desta cobertura, para compensar o valor da renda não recebida durante o período de reparação.
Esta cobertura somente será concedida desde que a reparação dos danos próprios demore mais de 5 dias úteis a contar da data em que o veículo efetivamente entra na oficina para a sua reparação.
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Cobertura adicional de frete
Em caso de acidente de trânsito que impeça a continuidade da mobilização do veículo e consequentemente o impedimento da entrega da mercadoria, o segurado fará jus a indenização a título de frete já custeado pela transportadora.
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Cobertura adicional por imobilização – despesa operacional
Considera risco coberto as despesas incorridas pelo Segurado, Condutor Designado e/ou pelo proprietário do veículo transportador a título de guincho, sob a forma de benefício econômico para descarregar, proteger, transportar e/ou rebocar o veículo transportador quando este estiver em dificuldade decorrente de acidente de trânsito, incluindo as despesas incorridas pelo segurado para recuperar, proteger e transbordar a mercadoria ou o contêiner que a transporta e colocá-la a bordo de outro veículo no mesmo local do acidente de trânsito.
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Cobertura adicional de acidentes pessoais – “morte / assistência funeral – acidentes pessoais” para condutor e /ou auxiliar do veículo transportador
As coberturas deste Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros e/ou Tripulantes do veículo garante ao(s) segurado(s), passageiros e/ou tripulantes ocupantes do veículo indicado na apólice, sob a responsabilidade do Estipulante / Sub estipulante, o pagamento de indenização, até o limite do capital segurado contratado e estipulado na apólice, caso ocorra um acidente de trânsito envolvendo o veículo e seja um evento coberto pela(s) cobertura(s) contratada(s) de Acidentes Pessoais com Passageiros ou Acidentes Pessoais com Tripulantes.
Leia, por fim, a 38ª edição da revista: