“Quem frauda o seguro não lesa a seguradora, mas sim os segurados”, diz especialista

"Quem frauda o seguro não lesa a seguradora, mas sim os segurados", diz especialista

Seguro auto é o mais atingido por ações dessa natureza no Brasil

Os efeitos das fraudes no seguro são sentidos no bolso dos segurados. É o que alerta o advogado especialista em combate à fraude no setor, Dr. Cléscio Galvão. Com vasta experiência no mercado, ele garante que já viu de tudo. A carteira mais visada pelos fraudadores é a de auto, que, segundo um levantamento da Ituran de maio de 2020, cresceu 117% em relação aos cinco primeiros meses do ano anterior.

Seguro Nova Digital – O mercado segurador está atento quanto à legislação sobre punições aos segurados fraudadores?

C.G – O mercado segurador sempre esteve atento à legislação. Porém, ele se limita à tipificação penal proposta no Art. 171 do Código Penal. É uma alteração legislativa ocorrida com o advento da Lei 13964/2019. Agora, as seguradoras lesadas devem proceder com a representação formal para que se chegue a instauração da ação penal e consequente punição do agente fraudados. Tal situação vem na esteira do que se denomina direito penal mínimo, que ao nosso ver contribui para a impunidade, posto que a necessidade de representação implica em mais rotinas de gestão e em elevação de custos com a contratação de profissionais do direito, cuja rubrica comumente não é prevista na precificação do seguro.

Qual pena se aplica aos segurados que agem de má-fé?

C.G – A pena prevista para o crime de estelionato contra o seguro é de prisão de 01 a 05 anos e multa.

Quais tipos de fraudes no seguro auto são as mais recorrentes entre os fraudadores?

C.G – O seguro automóvel, por ser o mais popular dos seguros, apresenta particularidades muito ligadas ao jargão popular de se levar vantagem sempre. Existe, por exemplo, a contratação de seguro já com o veículo sinistrado; a simulação de acidentes para contemplar situações que não haveria cobertura securitária; o furto/roubo simulado; a alteração da dinâmica do acidente visando contemplar a cobertura securitária ao terceiro envolvido ou mesmo para contemplar danos sem qualquer relação com o evento; a majoração de dados para compensar a franquia, dentre outros.

De que maneira o volume de fraudes pode elevar o preço do seguro no país?

C.G – Sabemos que a precificação do seguro está ligada diretamente ao volume de sinistros. Desse modo, se há o pagamento de sinistros indevidos em decorrência de fraude, teremos um aumento da base de cálculo e por consequência o aumento do preço. A fraude é um problema que contamina essa importante cadeia produtiva do mercado segurador. O benefício da fraude, embora experimentado por um único segurado, é pago por todos, à medida que esse pagamento indevido irá impactar na precificação do seguro futuro.

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Em momento de crise, como é este em decorrência da Covid-19,  esse tipo de problema se agrava?

C.G – Nossa experiência ao longo de 30 anos lidando com a prevenção, apuração e repressão de fraudes não mostra que em qualquer crise com impactos financeiros na vida das pessoas, verifica-se um aumento considerável dos sinistros tipificados como fraudulentos. O mercado segurador é presa fácil para mentes ardilosas, já que o contrato de seguro tem na boa-fé a sua regente suprema. Culturalmente, o brasileiro tem em si o anseio de levar vantagem sempre e o seguro é tido como um meio eficaz e frágil para esse intento. Muitos que estão em dificuldades financeiras se arriscam ao cometimento de fraudes contra o seguro, na expectativa de se locupletar financeiramente do mercado segurador.

De que maneira o escritório Cléscio Galvão Advocacia contribui para diminuir a quantidade de fraudes no Brasil?

C.G – Como já dissemos atuamos no mercado ao longo de três décadas. Nossos números, fruto da expertise adquirida nesta longa jornada, falam por sí só, pois são extremamente expressivos no que diz respeito à comprovação de fraudes em média de 75% dos casos. Esses elevados índices acontecem pelo desenvolvimento de técnicas avançadas na apuração dos ilícitos.

Na defesa do mercado segurador junto ao judiciário esses números se assemelham e se mostram excepcionalmente representativos, pois ao alinharmos a experiência na apuração e produção de provas, conseguimos materializar esses resultados dentro do processo judicial, contraponto de forma direta as alegações do segurado. É uma importante ferramenta de apoio e mitigação de custos para nossos clientes.

Sinta-se à vontade para fazer suas considerações.

C.G – Infelizmente, a cultura popular vê o mercado segurador como uma máquina de fabricar dinheiro. A população não tem conhecimento de que a indústria do seguro é uma gestora de recursos dos segurados e que toda indenização tem um custo. Este é custeado pelo prêmio do seguro, o qual é pago por cada um dos segurados.

Desse modo, aquele que frauda o seguro não lesa a seguradora, mas sim a todos os segurados, já que o custo do sinistro indenizado indevidamente será rateado por todos, já que comporá o custo do seguro no futuro. Podemos dizer que a fraude é um crime contra a economia popular. Daí, ser importante a realização de campanhas informativas para que tenhamos na população um agente proativo na prevenção e repressão às fraudes.

É fundamental desmistificar e informar a população acerca dos efeitos das fraudes praticadas por alguns, em detrimento de todos. Não  obstante, continuaremos atentos e atuantes na defesa do mercado segurado frente às mentes ardilosas.

Leia, por fim, a 24ª edição da revista:







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