Especialistas se reúnem em webinar sobre resolução de conflitos em seguros de grandes riscos

Especialistas se reúnem em webinar sobre resolução de conflitos em seguros de grandes riscos

A 1ª websérie de Inovação em Seguros e Resseguros, empreendida pelo Mattos Filho Collab, promoveu nesta quinta-feira (08/04), a live “Dispute Boards, Mediação e Arbitragem em Seguros de Grandes Riscos”, contando com a participação do diretor e especialista da Conhecer Seguros, Walter Polido.

O host do evento foi o sócio do Mattos Filho, Cássio Gama Amaral, coordenando a discussão ao lado de seu outro sócio, Flávio Spaccaquerche, a advogada do Mattos Filho, Thaís Arza, o superintendente de produtos de seguros da B3, Icaro Leite, e Walter Polido, diretor da Conhecer Seguros. Os especialistas discutiram formas e vantagens em resolver disputas sem o processo judicial.

“Falta técnica no desenho e no julgamento dos contratos de grandes riscos no Brasil”, foi assim que Cássio Gama começou a palestra. Ao afirmar que nos Estados Unidos cerca de 45% das disputas judiciais são resolvidas com mediação, o sócio do Mattos Filho destacou a falta de intermediação entre partes no Brasil, questionando o conhecimento técnico específico de magistrados para julgar, sem demora e com competência técnica, os contratos de grandes riscos.

Para a advogada Thaís Arza, o dispute board e a mediação permitem o acompanhamento do cumprimento do contrato. O primeiro modelo é extremamente recomendável para seguros de infraestrutura, os quais envolvem grandes obras. Nessa mesma linha, os Seguros Garantia, de longa duração. Através da análise de um perito, ambas as partes podem chegar a um acordo mutuamente vantajoso. “Além disso, disputas que não são resolvidas já durante o dispute board, mais tarde serão muito mais custosas, desde os honorários de advogados para o trâmite judicial até os valores finais”, destaca a advogada.

Segundo Icaro Leite, é melhor a resolução vir entre as duas partes, do que contar com a intervenção jurídica. “O processo jurídico contamina o contrato. Depender única e exclusivamente de um órgão estatal para a resolução de disputas, além de ser lento, é deixar a tomada de decisões para alguém cuja competência técnica não é especializada”, aponta Icaro. Na sua visão, com mais de 57 milhões de processos no Judiciário, a lentidão no julgamento é previsível. A mediação, portanto, é vantajosa para todas as partes, principalmente para a seguradora.

Para Walter Polido, a mediação é ferramenta fundamental e a mais adequada para a resolução de conflitos, principalmente para os seguros de massa e que atualmente estão em litígio no judiciário. A arbitragem, por sua vez, inerente ao resseguro e sem que possa existir qualquer tipo de amarra, além do que a lei de arbitragem já determina, pode e deve se estender aos seguros também. Há câmara especializada em seguros e com custos moderados, quebrando o paradigma imaginário de que o procedimento é sempre muito caro e aplicável apenas para casos grandes. O especialista se mostra otimista com a renovação do mercado, diante da flexibilização normativa iniciada pela Susep, inclusive com o incentivo a adoção de novas formas adequadas para as resoluções de conflitos. “É o momento do mercado de seguros sair desse modelo único e voltado à jurisdição estatal que se encontra”, destaca o diretor da Conhecer Seguros.

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