IBRACOR se manifesta sobre cadastramento junto à Susep

IBRACOR se manifesta sobre cadastramento junto à Susep

Em nota de esclarecimento, o Ibracor informa que, a partir da manifestação da Susep sobre o novo Sistema de Cadastro de Corretores de Seguros, irá buscar, junto à autarquia, “a sensibilidade e o entendimento necessários que o caso requer”, com a convalidação dos atos praticados pela autorreguladora, relacionados às inscrições concedidas. “Este Instituto continuará à disposição da Susep para colaborar com as suas atividades relacionadas aos corretores de seguros, dada a sua condição legal de órgão auxiliar, bem como dos corretores de seguros para os esclarecimentos que se fizerem necessários”, destaca a nota, assinada pelo presidente do Ibracor, Joaquim Mendanha de Ataídes.

O Ibracor esclarece ainda que, após a revogação da MP 905/19, solicitou à superintendente da Susep, Solange Vieira, o agendamento de reunião virtual para que fossem tratados os passos seguintes acerca dos temas que envolvem a atividade de corretagem de seguros, incluindo as inscrições e registros concedidos pela autorreguladora e a existência de processos de inscrição de corretores de seguros que encontram-se em trâmite no Instituto. “Preocupados com esse novo cenário, que trouxe de volta o status anterior a 11 de novembro de 2019, nossa intenção era tratar desse tema com a Susep o mais breve possível, ou que nos fossem enviadas instruções a serem adotadas doravante”, destaca a nota, acrescentando que, naquele momento a Susep ainda não havia dado publicidade da disponibilização do novo Sistema de Cadastro de Corretores de Seguros.

O texto faz ainda um relato sobre todas as providências adotadas pelo Ibracor para seguir as determinações legais estabelecidas em novembro de 2019, com a edição da MP 905/19, e lembra que a Susep editou a Carta-Circular 03/19/, mencionando que a autorreguladora poderia adotar, plenamente, “todas as medidas de sua alçada, atribuições e competências estatutárias, institucionais e finalísticas, para fins de estabelecer critérios de registro, manter e dar sequência à organização de cadastro de corretores de seguros, de capitalização e de previdência complementar aberta e prepostos, processando os pedidos de inscrição, alteração e recadastramento dos interessados junto a esta entidade autorreguladora”.

Após a edição dessa Carta-Circular SUSEP, o Ibracor editou resoluções sobre a atividade e a inscrição de corretores de seguros e “envidou esforços” para conceder inscrições/registros visando possibilitar que os novos corretores de seguros pudessem exercer a atividade. “Esses normativos foram publicados não apenas no Portal do Ibracor, mas, também, no Diário Oficial da União, sem que se tenha conhecimento ou registro de qualquer oposição ou manifestação contrária”, observa a nota do Ibracor.

Fonte: CQCS

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