Mas bem antes dele, com a Lei nº 14.430/2022, a responsabilidade já tinha aumentado e poucos corretores se atentaram a isso, segundo Antonio Penteado Mendonça
Em entrevista ao programa Profissional de Seguros, Antonio Penteado Mendonça, advogado especializado em seguros e Conselheiro do Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros, Previdência, Capitalização e Resseguros, alertou os corretores para o aumento da sua responsabilidade, não somente com o novo Marco Legal do Seguro, Lei nº 15.040/2024, em vigor desde dezembro de 2025, mas anteriormente a ela, com a Lei nº 14.430/2022.
“Poucos corretores de seguros prestaram atenção nesta lei que mudou as suas responsabilidades. É responsabilidade do corretor identificar o risco do segurado e não o segurado informá-lo. O corretor tem que aconselhar o segurado, identificar e recomendar a modalidade de seguro que melhor atenda às suas necessidades. Se o seguro for malfeito, quem vai pagar o prejuízo do segurado é o corretor. A recomendação da seguradora também é responsabilidade do corretor. Se ela paga mal a indenização, por erro do corretor, ele também vai responder pelo prejuízo ao segurado”, afirmou.
Mendonça também falou sobre a responsabilidade do corretor, desde antes da contratação da apólice até o final de sua vigência, e o que mudou com o novo Marco Legal do Seguro, uma lei que veio para proteger o segurado. “A assistência ao segurado é durante toda a execução e vigência do contrato, na regulação e liquidação do sinistro, e na renovação e preservação da garantia de seu interesse. O Marco Legal do Seguro determina que o segurado tem o poder de indicar o corretor na renovação do seguro, sem a necessidade de uma carta”, explicou.
Responsabilidade Civil
Mendonça ressaltou a importância do corretor se aprofundar na nova lei e dele ter um seguro de Responsabilidade Civil. “Não dá mais para o corretor de seguros não ter o seguro de Responsabilidade Civil para proteger o seu patrimônio. Ele pode fazer tudo certo e por uma infelicidade errar e causar um prejuízo. Isto pode acontecer, eu não estou falando que o corretor vai errar de propósito ou por dolo. Errar é humano e se ele não tiver o seguro de responsabilidade civil, quem vai pagar essa indenização é o patrimônio dele”, alertou.
Segundo Mendonça a maior parte dos seguros no Brasil são bem-feitos. “A judicialização do seguro é menos de 3% dos sinistros. É uma margem baixíssima. Isso quer dizer que as seguradoras funcionam, principalmente, por causa dos corretores”, afirmou. Ele também esclareceu que o novo Marco Legal do Seguro não abrange os planos de saúde e que juridicamente passam a valer na nova legislação os contratos feitos a partir de 11 de setembro de 2025, antes deste período, vigora a lei anterior.
Fórum Mário Petrelli de Fomento do Mercado de Seguros
No programa Profissional de Seguros, Mendonça destacou as atividades do Fórum. “São 26 profissionais de seguros, selecionados pelo próprio grupo, que tem como objetivo principal o desenvolvimento e a disseminação do seguro na sociedade brasileira. Nós somos o que os americanos chamam de think tank, um grupo que pensa em uma determinada atividade, estuda essa atividade e propõe soluções para essa atividade”, sintetizou.
Para assistir o programa na íntegra, acesse: https://www.youtube.com/watch?v=Nq7iNd0DJTw





