Mudanças no setor com a Lei 15.040/24 foram debatidas durante o painel no CONEC 2025
O Marco Legal do Seguro vai aprofundar as transformações no setor. A afirmação foi debatida durante o CONEC 2025, o maior evento de corretores de seguros da América Latina que aconteceu entre os dias 25 e 27 de setembro, em São Paulo. Especialistas analisaram detalhadamente a Lei 15.040/24, que estabelece mudanças contratuais e adota um modelo que combina a regulação com a atuação da autoridade reguladora.
O painel “Transformações do Setor com o Marco Legal do Seguro” contou com a participação de Ernesto Tzirulnik, presidente do Instituto Brasil de Seguros (IBDS), de Alexandre Camillo, presidente executivo da SegPartners, e dos advogados Antônio Penteado Mendonça, Adilson Moreira e Felippe Barreto.
Na avaliação de Tzirulnik, a necessidade de uma legislação mais moderna e abrangente já se evidenciava desde o início dos anos 2000. “Uma espera que, já sabemos, se estendeu por 21 anos até sua aprovação no Congresso Nacional”, pontuou.
O presidente do IBDS debruçou-se sobre as principais mudanças e focou nas inovações relativas a subscrições, aos conteúdos dos contratos e à regulação de sinistros. Este último, segundo ele, é um ponto “nevrálgico para a confiança no mercado”, destacou.
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Marco Legal do Seguro e a baixa distribuição
A necessidade de uma mudança regulatória passa pelo cenário de baixa distribuição de produtos de seguros no Brasil. Apesar de ser a décima maior economia do mundo, a participação em seguros no PIB, de cerca de 6%, coloca o país apenas em 18º na posição global neste mercado. A média nos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) é de aproximadamente 10%.
Na avaliação dos debatedores, essa diferença indica que o mercado brasileiro tem um potencial de crescimento e que pode contribuir para a estabilidade econômica, com maior segurança financeira das pessoas e das empresas.
Os debatedores foram unânimes em afirmar que é preciso qualificar os colaboradores dentro da nova Lei, que entra em vigor em dezembro. A partir das mudanças propostas, será preciso aprimorar os documentos a fim de garantir a conformidade com a nova legislação, que engloba desde as apólices de seguros até os procedimentos de subscrição.
O novo marco regulatório propõe deixar a relação de consumo mais clara e fortalecida. Eventos de grande magnitude, como o desastre no Rio Grande do Sul e a pandemia de COVID, destacam que a relação de um contrato de seguros ainda é complexa, e traz desafios para a população em geral. A nova lei tenta mitigar tais riscos.