Mercado segurador: a Covid-19 e seus reflexos previdenciários na gestão de afastados

Mercado segurador: a Covid-19 e seus reflexos previdenciários na gestão de afastados
Pamela Moreira, advogada da BMS Projetos & Consultoria

O Brasil nem chegou a se recuperar da recessão econômica que enfrentava e já sofre os reflexos da pandemia de coronavírus, que sem apresentar qualquer sinal de melhora, deixa apreensivo todo o empresariado. Enquanto a OMS avalia pesquisas sobre as maneiras de como disseminar a Covid-19, executivos de empresas dos mais diversos setores estão às voltas em busca de soluções para a manutenção do seu negócio.

Independentemente de interpretações sobre a nomenclatura de origem norte-americana, é quase uma unanimidade, no meio empresarial segurador, sobre a necessidade da utilização de boas práticas de compliance, como o meio capaz de solucionar de forma eficiente e eficaz os problemas atuais e futuros nas mais diversas áreas corporativas. Em tempos de crise, a contratação de serviços terceirizados de Compliance especializados é a saída encontrada pelas empresas para complementar sua equipe interna e, assim, proteger seus recursos e dar continuidade ao negócio.

Nessa vertente, temos o Compliance Trabalhista, que prima pela prática de boas maneiras em manter a conformidade com as legislações pertinentes a área, reduzindo os riscos das instituições sofrerem multas ou outras penalidades e também minimizando os índices de demandas judiciais.

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Uma efetiva gestão de afastados permite agir em duas frentes, inicialmente de modo preventivo e assim antecipar e controlar os fatores que possam, em algum momento, gerar nexo técnico previdenciário quando do afastamento. E de forma ostensiva, nos casos em que é inevitável a licença do empregado pelo INSS, e este ocorre através de auxílio doença acidentário B91, posto que uma eficiente gestão de afastados permite à empresa contestar junto a autarquia  o nexo técnico e desclassificar o benefício percebido para B31, ou comum.

Necessário esclarecer que o afastamento por B91, não suspende o contrato de trabalho e o empregador deve realizar os depósitos de FGTS referentes ao período, garantindo estabilidade provisória ao funcionário de 12 meses após cessação do benefício, o que influenciará diretamente no FAP – Fator Acidentário de Prevenção, onerando a folha de pagamento do ano seguinte. Ao passo que auxílio doença comum B31 não onera e gera obrigação à empregadora.

Na era Covid-19, quando o STF decidiu suspender o artigo 29 da MP 927/2020 e os casos de contágio por coronavírus passarem a ser doença ocupacional, recaindo sobre a empresa, a responsabilidade em demonstrar que o empregado infectado não foi contaminado no exercício de suas atividades.

Uma vez constatada a patologia pelo novo vírus pelo empregado que compareceu ou visitou a unidade de trabalho, mesmo que por um dia, durante o período de pandemia, deverá o empregador emitir a CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho e afastar o colaborador pelo INSS por acidente de trabalho.

Assim, caberá a organização comprovar que tomou os cuidados necessários sendo importantíssimo que as empresas adequem suas políticas e comunicações às novas orientações de saúde e segurança da empresa. Redobrando seus cuidados e protocolos. São essas medidas que servirão como respaldo para afastar o nexo causal entre a atividade e a infecção pela Covid-19 em eventual reclamação trabalhista.

Neste novo contexto, a prática deste tipo de Compliance vai muito além de fornecer aos seus empregados máscaras e produtos para higienização das mãos, que passam a ser Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), indispensáveis ao desenvolvimento das atividades. As empresas deverão intensificar suas comunicações no sentido de exigir a utilização dos EPIs e também, destacar a importância e os cuidados de higienização para seus colaboradores.

Imprescindível ainda a revisão de políticas, procedimentos, além do reforço nos controles, fiscalização e treinamentos específicos para proteção da Covid-19. Em linhas gerais, a gestão de afastados consiste na gerência dos fluxos dos processos de benefícios previdenciários que, além de desafogar os demais setores da corporação, permite à empresa o acesso a informações sobre a situação de cada um de seus colaboradores nesta condição.

De acordo com as normas reguladoras, é dever da empresa assistir o empregado que se encontra afastado. Todavia, em regra, fica a cargo do funcionário dar entrada no benefício, dificultando a assistência. O serviço de gestão de afastados permite um acompanhamento de perto de cada colaborador, facilitando assim a tomada de decisões estratégicas pelos gestores, além de evitar futuras indenizações em ações judiciais.

Através deste serviço, é possível desenvolver planos de contingência e um articulado gerenciamento de dados, a fim de monitorar, avaliar, reduzir e até eliminar os riscos que envolvem as atividades da empresa, de forma contínua, periódica e sistêmica. Então é mais que oportuno dizer que a prática de boas maneiras em Compliance Trabalhista é um importante aliado para proteger a perenidade do negócio na atual situação econômica e política do país.

Leia a oitava edição da revista:




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