Solange Beatriz participou da I Conferência Nacional de Microsseguros promovida pela Associação Nacional de Microsseguradoras (ANM) e Educa Seguros
A Diretora Executiva da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), Solange Beatriz Palheiro Mendes, concorda que Brasília é o ponto de partida para produzir uma arrancada consistente dos seguros inclusivos (ou microsseguros) no País nos próximos anos. Ela participou do painel de abertura “O início do microsseguro no Brasil”, da 1ª Conferência Nacional de Microsseguros, ao lado do Presidente da Fenacor, Armando Vergilio, e do ex-Procurador da Susep, Marcello Bittencourt, na manhã desta terça-feira (24). Para Solange Beatriz, as diretrizes do PLC 59/2015, em tramitação no Senado, podem servir de base para os futuros debates.
Embora anteveja alguma dificuldade para haver renúncia fiscal em prol dos seguros inclusivos nesse momento há enormes benefícios de colocar sob o guarda-chuva dos seguros parcelas significativas da população. “É uma escolha de Sofia, dependerá de um trabalho árduo de convencimento do governo e do Parlamento. Entretanto, não há dúvidas de que o fomento dos seguros inclusivos agrega valor e desonera o Estado de muitos encargos”, afirmou ela, destacando o caráter social da atividade.
Como exemplo, Solange Beatriz destacou o caso do IOF cobrado no seguro de Vida, que era um dos obstáculos históricos para seu crescimento. Sua alíquota, por meio de tratativas do mercado, resultou no Decreto 5.172/04 que reduziu o IOF (Imposto Sobre Operações Financeiras) para o Ramo Vida, de 7% para 2%, chegando à alíquota zero (0%) em 2006, com repercussão positiva na comercialização desses produtos do Ramo Vida.
Já Armando Vergilio assegurou que o microsseguro ainda não existe no Brasil. Isso porque seu marco regulatório é incompleto. “O microsseguro não é um meio seguro que você paga meio prêmio para ter meia indenização. Não pode ser confundido com um micronegócio. É, na verdade, um macronegócio. Ele necessita de escala e de uma distribuição massificada e diversificada. Logo, o microsseguro precisa de um marco regulatório específico. Só dessa forma vão surgir corretores especializados, com grandes estruturas de distribuição”, adiantou Armando Vergilio,
A seu ver, a atual conjuntura é um ótimo momento para discutir mudanças para o pleno estabelecimento do microsseguro. Entre outros pontos, ele reclama desoneração fiscal e regulatória, flexibilização de pagamento- o PIX é uma ótima ferramenta por não embutir custos-canais de acesso variados, sobretudo o digital, celeridade no pagamento das indenizações (“ocorreu, pagou”) e valores para ser economicamente viável.
O procurador do Governo Federal Marcello Bittencourt assinalou que, no plano global, a indústria de seguros é incentivada pelos governos. Isso porque cumpre um importante papel de retroalimentar as economias. São mais de 30 trilhões de dólares movimentados em reservas técnicas. Só no Brasil, por exemplo, são R$ 1,2 trilhão-, lembrou ele, para quem normativos pró-mercado podem trazer extraordinárias contribuições ao bem-estar social. Como exemplo, citou a cobertura de R$ 30 mil por morte ou, em caso de desemprego, parcelas de R$ 1 mil por mês pelo prazo de um ano, já disponíveis nas linhas de produtos de microsseguros.
Histórico do microsseguro
No encontro, Solange Beatriz apresentou um abrangente histórico da evolução do marco regulatório do microssseguro. Atualmente a proteção é chamada como seguro inclusivo, destacando algumas das principais medidas que, desde 2003, contribuem para seu incremento. As primeiras normas foram a Circular SUSEP 267/04, com condições padronizadas para o seguro de vida em grupo popular. Na sequência, foi editada a Circular Susep 306/05, criando o seguro popular de automóvel. Estas normas fizeram despertar o interesse da indústria seguradora para esse novo nicho de mercado, contou ela.
Entretanto, o mercado de seguros inclusivos poderia estar com mais tração se o PL 3.266/2008, de autoria do deputado Adilson Soares, incorporando propostas do mercado, tivesse sido aprovado à época. Atribui-se à forte resistência da Receita Federal o fato de o projeto com forte componente de benefícios tributários até hoje se encontrar em tramitação. Agora, ele é convertido no Senado Federal no PLC 59/2015.
Mesmo assim, o projeto de Adilson Soares, tirando a questão tributária, inspirou a Susep a implementar medidas infralegais em favor dos seguros inclusivos nas seguidas gestões. De lá para cá, aprovou-se a Resolução 244/2011. Desse modo, ela estabeleceu diretrizes e linhas gerais, com foco na regulação de produto, na regulação prudencial, e na regulação de conduta de mercado. Ao mesmo passo em que delegou à Susep a competência para deliberar sobre as questões de ordem técnica e operacional, em conformidade com as atribuições estabelecidas pelo Decreto-Lei nº 73/66 e pela Lei Complementar nº 109, de 2001.
Posteriormente, foram editadas seis Circulares publicadas em 2012. As circulares da Susep, ao lado da Resolução 244, compõem o que desde então é compreendido com o marco regulatório do microsseguro (Circulares Susep 439 a 444/12).
“As Circulares trouxeram novidades importantes para o setor. Entre elas, uma nova modalidade de seguradora especializada em microsseguro (a microsseguradora), novos canais de distribuição (os correspondentes de microsseguros e correspondentes financeiros autorizados a comercializar microsseguros, além do corretor de microsseguros). Além disso, as novidates têm servido como laboratório para uma regulação de comercialização de bilhetes por meios remotos”, assinalou ela.
Esses movimentos no plano infralegal conduziram o mercado a dispor de um ecossistema do seguro inclusivo. “Composto não só pelos produtos de microsseguro oferecidos por seguradoras tradicionais e pelas microsseguradoras, como também pelos produtos simplificados. Estes, oferecidos por canais alternativos como organizações varejistas e outros representantes de seguros (casas lotéricas, bancas de jornais, etc), meios remotos e canais de affinity”, disse ela, para quem essa convivência entre diferentes modelos repercutiu mais no crescimento do microsseguro de danos, por meio de seu acesso ao canal de varejo.
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