São válidas a terceirização e quaisquer outras formas de relação de trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social
O ministro Kassio Nunes Marques, do STF, anulou duas decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) que reconheciam o vínculo de emprego entre a seguradora Prudential — dona de uma rede de franquias — e corretores franqueados. O magistrado também determinou que seja proferida, em ambos os casos, uma nova decisão de acordo com a jurisprudência da corte.
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