Nova Circular da Susep sobre Seguro Garantia abre caminho para inovações, diz especialista

Nova Circular da Susep sobre Seguro Garantia abre caminho para inovações, diz especialista

Entidade simplifica regulação criando condições para soluções personalizadas para os consumidores

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) aprovou, em abril, a Circular 662/22, que altera os dispositivos relacionados ao Seguro Garantia. De acordo com a autarquia federal, a proposta normativa flexibiliza as regras do segmento e visa simplificar a regulação e aumentar a liberdade contratual.

Thiago Leone, advogado e professor do Curso de Seguro Garantia Judicial na Conhecer Seguros, afirma que a iniciativa proposta pela Susep supera positivamente a Circular 477/2013, que ficou famosa por padronizar e engessar as condições contratuais do seguro.

A discussão sobre o Seguro Garantia ganhou força depois da operação Lava-Jato, quando revelou esquemas de empreiteiras com a administração pública. As obras iniciais ficaram inacabadas.

Seguro Nova Digital – Conte um pouco sobre a história legislativa do Seguro Garantia no país.

Thiago Leone – O Seguro Garantia no Brasil teve sua primeira normatização pela SUSEP na Circular 232/2003. Ela trouxe as exigências mínimas obrigatórias para as apólices, as condições gerais, condições especiais e todos os demais termos em todas as modalidades.

Superando estas disposições, a Autarquia editou a Circular 477/2013, que ficou famosa por detalhar minuciosa e extensamente a padronização de todas as condições gerais e especiais através dos seus anexos, engessando toda a operação.

S.N.D – A Susep aprovou a Circular 662/2022, que altera os dispositivos relacionados ao Seguro Garantia. Por que você considera essa iniciativa importante?

T.L – Diante doe cenário de padronização e engessamento das condições contratuais que prevalecia, eis que surge essa Circular, sendo a principal mudança de fato. É um marco de rompimento das amarras contratuais padronizadas da Susep no Seguro Garantia, abrindo caminho para a inovação de coberturas moldadas para atender integralmente o risco segurado. Isso de forma personalizada e conforme as necessidades de cada obrigação principal a ser garantida.

S.N.D – Qual é a mudança de maior impacto dessa última Circular?

T.L – A vinculação do Seguro Garantia ao contrato principal garantido, devendo ter respeitados todos os seus termos e condições pela seguradora na confecção dos termos e condições da apólice, sempre foi uma exigência no ramo, mas agora fica ainda mais ressaltada. O cenário da padronização, agora extinto, foi substituído pela valorização da liberdade contratual trazida pela Circular 662/2022 e merece ser destacado, ainda, a importante mudança prática na nova Lei de Licitações – Lei n. 14.133/2021 – que instaurou nova estrutura jurídica com valores, princípios, regras  próprias para todo o processo de contratação da administração pública direta, especialmente na realização das obras de infraestrutura.

Uma das mudanças mais sensíveis trazidas pela Circular é a consolidação de uma nova ordem jurídica fundamentada nos princípios da supremacia do interesse e da liberdade contratual que teve início, no ambiente securitário, com a Circular 621/2021.

   PARTICIPE DO GRUPO DE WHATSAPP PARA PROFISSIONAIS DE SEGUROS

S.N.D – Uma das justificativas da Autarquia é alinhar às melhores práticas no mercado internacional. Do ponto de vista regulatório, quanto mais temos que avançar?

T.L – O reflexo da evolução jurídica vista no Brasil somente passa a ser real no mercado segurador com a despadronização das condições contratuais instituída pela Circular 621/2021. No Seguro Garantia, especialmente, somente com a Circular 662/2022. Importante lembrar que até a norma anteriormente vigente, todos os clausulados, condições, termos, prazos, amplitudes de coberturas e exclusões de garantias, bem como elementos de perdas de direitos, eram impostos pela Susep e aniquilava qualquer atuação prática da liberdade substantiva de contratar.

Em linhas gerais, o mercado securitário inicia a sua libertação dessas limitações decorrentes de uma visão de dirigismo estatal somente agora, em 2022. A partir deste cenário, a prudência alerta que é momento de reconhecer (e comemorar) o valor jurídico desta importante mudança de paradigma contratual no Seguro Garantia, acomodar todas as pretensões, necessidades e questionamentos práticos que virão de todos os agentes envolvidos (corretores, segurados, tomadores, seguradoras, advogados, juízes e entes da administração pública) que sempre agiram e se conduziram apenas dentro das linhas impostas pela SUSEP.

Certamente, a evolução futura da regulação da SUSEP dependerá, sem sobra de dúvida, da forma como o mercado recém libertado irá se comportar, atuar, produzir, evoluir, criar e satisfazer os interesses do mercado. A evolução é vetor elementar de qualquer sociedade, mas é necessário avançar com solidez, segurança, certeza e pontualidade nas questões que merecerem a ajuste. O avançar mais almejado é a consolidação prática desta nova ordem jurídica não se falando mais em retorno à estrutura anterior.

S.N.D – Comente sobre a importância do Seguro Garantia hoje no Brasil.

T.L – O Seguro Garantia tornou-se assunto nos círculos de amigos e nas discussões jurídicas a partir da Lava-Jato, especialmente a modalidade de performance bond, pelo avanço jurídico capitaneado pelo Prof. Modesto Carvalhosa, após a explosão dos esquemas das empreiteiras com a administração pública federal, das quais, das obras iniciais, sobraram apenas esqueletos inacabados.

Neste mesmo período – década de 2010 – houve importantes alterações no Código de Processo Civil, Lei de Execução Fiscal, CLT e na própria jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) que impulsionaram a comercialização do Seguro Garantia Judicial acarretando um crescimento estrondoso que em linhas gerais atingiu 308% no período de 2003 e 2021, passando de R$ 1 bilhão para R$ 3 bilhões no volume de prêmio emitido.

Estes dois pontos demonstram a versatilidade da importância do seguro garantia na vida cotidiana e prática do cidadão e até mesmo da administração pública. Na contratação de obra pública, o Estado poderá contar com até 30% de garantia via seguro de performance bond. O empresário que necessitar discutir exigibilidade de débito fiscal poderá contar com a garantia do juízo através do Seguro Garantia Judicial específico para discussão fiscal.

A discussão jurídica de um débito trabalhista pode ser garantida por um Seguro Garantia Judicial específico. O contrato de empreitada particular para construção de casa ou de local de lazer entre particulares pode ser garantia por uma apólice de Seguro Garantia. A participação da empresa particular em uma licitação pública de qualquer natureza poderá ser garantia por uma apólice de Seguro Garantia. E todas as possibilidades apresentam custos financeiros muitos mais baixo do que qualquer outra foi de garantia existente no mercado.

S.N.D – A Conhecer Seguros promove diversos cursos focados na capacitação de profissionais de seguros.

T.L – Sim, a Conhecer Seguros promove cursos no segmento de Seguro Garantia. Eu mesmo, em conjunto com a Professora Simone Fraga, ministro um curso de Seguro Garantia Judicial. É um curso baseado em vídeo aulas gravadas que, com a nova Circular n. 662/2022, será atualizado e estará disponível em breve, já com todos os ajustes e atualizações.

A Conhecer Seguros oferece, ainda, o curso de Seguros Garantia, com a Professora Tânia Amaral Heydenreich, também no formato online, com vídeo aulas gravadas. Esse curso tem como objetivo fornecer uma visão ampla dos Seguros de Garantia e de sua importância no contexto do planejamento financeiro das empresas.

Adicionalmente, a Conhecer Seguros oferece cursos online ao vivo, onde os alunos podem interagir com os professores em tempo real através de vídeo, áudio e mensagens de texto. Além das turmas abertas a todos os interessados, a Conhecer Seguros também realiza treinamentos fechados, na modalidade in company.

S.N.D – Faça suas considerações.

T.L – As alterações orgânicas introduzidas pela Circular  662/2022, no Seguro Garantia, são importantes para o mercado securitário como um todo. Será necessário, é claro, a observação por período de tempo de como elas serão absorvidas e como será o crescimento prático do mercado em níveis financeiros e de interesse de subscrição de risco pelas seguradoras. A certeza é que haverá crescimento. É natural que prática comercial passe por uma reformulação e que as questões de financeiras de aceitação de risco sejam também lapidadas.

O mais importante é a inovação para cobertura de riscos que antes existiam, mas  ficavam sem aceitação por questão jurídica da padronização contratual imposta pela Susep. Por exemplo, a nova Circular possibilita a aceitação  da garantia de parte específica da obrigação contida num contrato mais amplo; ou seja, cobertura parcial do contrato principal, o que é muito importante para o segurado e para o tomador, que no passado simplesmente ficavam sem qualquer seguro.

Leia, por fim, a 25ª edição da revista:







banner pitzi

©2024. Seguro Nova Digital, a revista online do mercado de seguros. Todos os direitos reservados.

Primeira revista digital do mercado segurador, a Seguro Nova Digital é o resultado de uma ampla pesquisa, baseada nas transformações do setor e dos consumidores. O veículo surge a partir da necessidade da criação de conteúdos exclusivos no ambiente online. Para atender a demanda de clientes e usuários de todas as idades, os meios eletrônicos dispõem de ferramentas peculiares que estimulam à leitura.

A praticidade diária, a capacidade de interação, o compartilhamento de ideias em pouco tempo e o apreço pelo meio ambiente são componentes que se alinham com as mudanças de hábito do consumidor e com o desenvolvimento do mercado de seguros.

Nosso objetivo é ser um meio efetivo de comunicação, com o público que a empresa deseja atingir. Queremos decidir pautas junto ao cliente, abrir espaço para interação entre corretores, ouvir opinião do consumidor final do produto/serviço, dialogar com os porta vozes das companhias, ser um canal de referência e oxigenação no mercado.

Para isso, além dos tradicionais veículos de comunicação (site, Facebook, Linkedin e Instagram), formaremos grupos de discussão e divulgação por Whatsapp, vídeos entrevistas, sempre enaltecendo à opinião dos corretores. Nossa missão é colocar a sua informação e sua marca no caminho do público-alvo.

Somos profissionais formados na área de comunicação: Jornalismo e Relações Públicas. Assim, por meio de uma análise de quatro anos do setor de seguros, entendemos que fazer um trabalho diversificado, de relevância e com grande expertise para o segmento é essencial àqueles que desejam contribuir para o mercado.