Open Insurance: o que é e como deve impactar as seguradoras

Open Insurance: o que é e como deve impactar as seguradoras

Por: Lama Ibrahim*

Ao longo dos últimos anos tem-se observado um avanço e aprimoramento da tecnologia, que vem refletindo em diversos setores do mercado econômico e financeiro, alcançando, também, a fatia do setor de seguros.

Neste cenário, na mesma linha do Open Banking, que proporciona mais autonomia no uso de dados financeiros, chega ao mercado o chamado Open Insurance (ou Sistema de Seguros Aberto, em português). A novidade possibilita o compartilhamento padronizado de dados de clientes, mediante prévio consentimento, por meio de sistemas integrados, reunindo diversas instituições do mercado segurador, com a finalidade de facultar aos consumidores do setor a obtenção dos melhores produtos, preços e serviços, personalizados de acordo com as suas necessidades.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), “é a possibilidade de consumidores de produtos e serviços de seguros, previdência complementar aberta e capitalização permitirem o compartilhamento de suas informações entre diferentes sociedades autorizadas/credenciadas pela Susep, de forma segura, ágil, precisa e conveniente.”.

Ao que tudo indica, será como uma plataforma integrada digital que reunirá dados e produtos das empresas que optarem em aderir ao sistema. Essa integração se dará de forma padronizada, a partir da implementação do uso das APIs (Application Programming Interfaces), protocolos padronizados de integração, os quais possibilitam o compartilhamento de dados.

A ideia é que o sistema traga mais autonomia para o cliente, com acesso facilitado a diversos produtos (a partir dos dados que compartilhou) e fazendo as escolhas mais coerentes acerca da prestação de serviços que melhor lhe convém. Isso significa dizer que o consumidor terá mais liberdade para tomar suas decisões de negócio.

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Diante disso, a Susep publicou, em julho deste ano, a Resolução CNSP nº 415/2021 e a Circular Susep nº 635/2021, que ditam as diretrizes sobre as regras e fases de implementação do Open Insurance. Normas, estas, inspiradas na Lei da Liberdade Econômica, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

Segundo a Susep, as normas estabelecem as condições para permitir que o consumidor acesse e compartilhe seus dados, quando desejar, com outras seguradoras ou terceiros, de forma segura, ágil, precisa e conveniente. Destaca, ainda, que os dados poderão ser utilizados para desenvolver novos produtos e serviços que atendam às necessidades atuais e futuras dos consumidores de seguros, previdência e capitalização, além de integrar com o Sistema Financeiro Aberto – Open Finance.

A sua efetiva implementação se dará de forma graduada, em etapas predefinidas, com o objetivo de evitar falhas de segurança, bem como o correto monitoramento das contratações e dados que forem inseridos na plataforma.

Com o advento do Open Insurance, a Susep dará mais um passo rumo à inclusão do Brasil no mercado internacional de seguros, uma vez que sistemas similares têm sido implementados em mercados em crescimento, como México, Austrália, Índia, Nova Zelândia e Singapura.¹

A partir do momento em que o projeto for colocado em prática, o setor, por consequência, deve ser bastante impactado. Inicialmente, há a questão da sensibilidade da captação de dados, o seu correto tratamento e trânsito, o que deve ocorrer de forma segura. Ainda, haverá o desafio da integração de sistemas entre as mais diversas seguradoras e participantes regulados do setor, com a finalidade de que haja o acesso adequado à uma plataforma padronizada. Portanto, é imprescindível que estas se movimentem e se adequem desde logo à formatação competente, para que, aptas, possam atuar no Open Insurance. 

Por fim, conclui-se que, com o Open Insurance, será cada vez mais estimulada a inovação, evolução e concorrência dentro de um setor tão tradicional quanto o de seguros, implicando na democratização da aquisição dos produtos pelos clientes, maior agilidade nos processos e operações, e o aprimoramento das modalidades de seguros já existentes, refletindo, também, em melhores preços ao consumidor. 

*Lama Ibrahim é advogada e sócia do escritório Rucker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica, além de especialista em Direito Securitário – Previdência Complementar e Processo Civil.

Leia, por fim, a 19ª edição da revista:








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