Por: André Thozeski, Corretor de Seguros
Talvez devido a erros de “interpretação de textos”… A resolução 382/20 manda “DISPONIBILIZAR AO CLIENTE O MONTANTE DA REMUNERAÇÃO”, não “PUBLICAR A COMISSÃO”
Vejamos o que diz a resolução:
“… Antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente… o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato…”
A 382/20 não menciona “informar ou publicar” percentual de comissionamento, de “informar ou publicar” o valor da remuneração. O que consta ali é que o intermediário deve “disponibilizar”…
Segundo o Dicionário Aurélio, alguns sinônimos de disponibilizar:
Tornar disponível, acessível, possibilitar, providenciar, facultar, facilitar, dispor, oportunizar, propiciar, viabilizar, autorizar, liberar.
Exemplo: “A professora vai disponibilizar resumo da matéria para os alunos interessados”.
Não está escrito que o Corretor tem que sair publicando “percentuais de comissões” em cotações, como vê-se alguns fazendo… E mais: a 382/20 diz, textualmente, DISPONIBILIZAR AO CLIENTE, ou seja, é um assunto privado, que diz respeito tão somente ao proponente, ao cliente, não “ao público”, não “ao concorrente”…
Como o Corretor pode atender, cumprir o que determina a 382/20?
Que tal fazendo EXATAMENTE o que ela determina?… Informando ao proponente que estão à sua disposição todas as informações.
Por exemplo, introduzindo na correspondência, e-mail, mensagem ou planilha em que apresenta opção de contratação de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, a seguinte mensagem:
(Se operando como o Profissional Corretor, Pessoa Natural, no singular):
“Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90 CDC – Código de Defesa do Consumidor e Resolução CNSP 382/2020, como o Profissional Corretor de Seguros responsável pela intermediação, declaro que todas as informações relativas à proposta e ao contrato de seguro/capitalização/previdência complementar aberta, objeto deste orçamento, inclusive informações referentes à remuneração, pela Seguradora, do meu trabalho como assessor do Segurado, como Representante do Segurado diante da Seguradora, ao longo de toda a vigência do Contrato, estão à disposição e poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por qualquer um de nossos canais de contato.”
(Se operando como Empresa Corretora, Pessoa Jurídica, no plural):
“Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90 CDC – Código de Defesa do Consumidor e Resolução CNSP 382/2020, nossa Empresa Corretora de Seguros, responsável pela intermediação, declara que todas as informações relativas à proposta e ao contrato de seguro/capitalização/previdência complementar aberta, objeto deste orçamento, inclusive informações referentes à remuneração, pela Seguradora, do nosso trabalho como assessores do Segurado, como Representantes do Segurado diante da Seguradora, ao longo de toda a vigência do Contrato, estão à disposição e poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por qualquer um de nossos canais de contato.”
Penso que “fazer alguma coisa” é melhor que “não fazer nada”. Portanto, acho que desta maneira estou cumprindo o que manda a 382/20.
Esta é a minha opinião. Afinal, nariz e opinião, todos temos.

Este artigo não reflete, necessariamente, na opinião da revista
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