Opinião do Corretor – Afinal por que tanto mal-entendido com a 382/20

Por: André Thozeski, Corretor de Seguros
Talvez devido a erros de “interpretação de textos”…  A resolução 382/20 manda “DISPONIBILIZAR AO CLIENTE O MONTANTE DA REMUNERAÇÃO”, não “PUBLICAR A COMISSÃO”
Vejamos o que diz a resolução:

“… Antes da aquisição de produto de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, o intermediário deve disponibilizar formalmente ao cliente… o montante de sua remuneração pela intermediação do contrato…”

A 382/20 não menciona “informar ou publicar” percentual de comissionamento, de “informar ou publicar” o valor da remuneração. O que consta ali é que o intermediário deve “disponibilizar”…
Segundo o Dicionário Aurélio, alguns sinônimos de disponibilizar:
Tornar disponível, acessível, possibilitar, providenciar, facultar, facilitar, dispor, oportunizar, propiciar, viabilizar, autorizar, liberar.
Exemplo: “A professora vai disponibilizar resumo da matéria para os alunos interessados”.

Não está escrito que o Corretor tem que sair publicando “percentuais de comissões” em cotações, como vê-se alguns fazendo… E mais: a 382/20 diz, textualmente, DISPONIBILIZAR AO CLIENTE, ou seja, é um assunto privado, que diz respeito tão somente ao proponente, ao cliente, não “ao público”, não “ao concorrente”…

Como o Corretor pode atender, cumprir o que determina a 382/20?
Que tal fazendo EXATAMENTE o que ela determina?…  Informando ao proponente que estão à sua disposição todas as informações.

Por exemplo, introduzindo na correspondência, e-mail, mensagem ou planilha em que apresenta opção de contratação de seguro, de capitalização ou de previdência complementar aberta, a seguinte mensagem:
(Se operando como o Profissional Corretor, Pessoa Natural, no singular):

“Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90 CDC – Código de Defesa do Consumidor e Resolução CNSP 382/2020, como o Profissional Corretor de Seguros responsável pela intermediação, declaro que todas as informações relativas à proposta e ao contrato de seguro/capitalização/previdência complementar aberta, objeto deste orçamento, inclusive informações referentes à remuneração, pela Seguradora, do meu trabalho como assessor do Segurado, como Representante do Segurado diante da Seguradora, ao longo de toda a vigência do Contrato, estão à disposição e poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por qualquer um de nossos canais de contato.”

(Se operando como Empresa Corretora, Pessoa Jurídica, no plural):

“Em cumprimento a Legislação vigente, especialmente Lei 8078/90 CDC – Código de Defesa do Consumidor e Resolução CNSP 382/2020, nossa Empresa Corretora de Seguros, responsável pela intermediação, declara que todas as informações relativas à proposta e ao contrato de seguro/capitalização/previdência complementar aberta, objeto deste orçamento, inclusive informações referentes à remuneração, pela Seguradora, do nosso trabalho como assessores do Segurado, como Representantes do Segurado diante da Seguradora, ao longo de toda a vigência do Contrato, estão à disposição e poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por qualquer um de nossos canais de contato.”

Penso que “fazer alguma coisa” é melhor que “não fazer nada”.  Portanto, acho que desta maneira estou cumprindo o que manda a 382/20.

Esta é a minha opinião. Afinal, nariz e opinião, todos temos.

André Thozeski, Corretor de Seguros desde 1988, com muito orgulho.
André Thozeski, Corretor de Seguros desde 1988, com muito orgulho.
Este artigo não reflete, necessariamente, na opinião da revista

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