Decisão do Supremo afasta da base de cálculo das contribuições as receitas financeiras obtidas com aplicações de recursos obrigatórios
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, que as receitas obtidas com aplicações financeiras das reservas técnicas das seguradoras não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (2/9). A decisão representa uma vitória para as seguradoras em uma disputa tributária que poderia gerar impacto de R$ 5,3 bilhões para a União em cinco anos, segundo estimativa da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
As reservas técnicas são recursos que as seguradoras são obrigadas a manter para garantir o cumprimento das obrigações assumidas com os segurados. Por terem destinação específica e não estarem livremente disponíveis para as empresas, esses valores possuem características distintas das receitas decorrentes da atividade securitária.
Com o entendimento do STF, os rendimentos obtidos com a aplicação financeira dessas reservas não devem ser considerados faturamento para fins de incidência do PIS e da Cofins, nos termos da Lei nº 9.718/1998.
O Supremo deixou claro, porém, que a decisão não afasta de forma geral a incidência dessas contribuições sobre as receitas das seguradoras. O entendimento se refere especificamente às receitas financeiras provenientes das aplicações das reservas técnicas.
Para o relator, ministro Luiz Fux, a aplicação das reservas técnicas não constitui atividade empresarial típica das seguradoras. A constituição dessas reservas é obrigatória, e os recursos têm como finalidade garantir o pagamento das obrigações assumidas pelas empresas.
A decisão encerra, no STF, uma discussão que ganhou repercussão geral justamente pela controvérsia sobre a natureza dos rendimentos das reservas técnicas e sua relação com o faturamento das seguradoras.






