O II Congresso Internacional de Direito do Seguro do CJF-STJ e VIII Fórum José Sollero Filho, promovido pela Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), no dia 23 de novembro, contou com exposição do professor Humberto Theodoro Junior, desembargador aposentado do TJMG e árbitro da Câmara de Arbitragem Empresarial – Brasil (CAMARB), sobre a importância da jurisprudência para o desenvolvimento do contrato de seguro. A mediação foi do professor da Conhecer Seguros, Walter Polido.
Polido ressaltou a judicialização acentuada no país e o palestrante a contribuição que a jurisprudência dos tribunais presta à completude do ordenamento jurídico da matéria de seguros. O professor esclareceu os “formantes” (expressão da doutrina italiana) do ordenamento jurídico, bem como os conceitos de “civil law”, a lei como fonte do direito, e o sistema da “common law”, que valoriza os precedentes. “No constitucionalismo, a jurisprudência assume papel relevantíssimo, já que ao judiciário se atribui a função de intérprete e guardião da Constituição naquilo que se refere à resolução de conflitos, seja no direito público ou privado”, apontou.
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O professor mencionou a função social do seguro e o sistema legal de proteção ao consumidor, destacando o mutualismo como princípio fundamental na relação securitária. “O mercado é influenciado por decisões individuais e pode precisar de fundos monetários para eventuais crises. A superação de riscos é coletiva, portanto, o mutualismo e a boa-fé são intrínsecos à matéria do seguro”, completou. Humberto Theodoro também destacou que o caráter tutelar do direito do seguro, em hipótese alguma, autoriza o segurado à má-fé.
A transmissão contou com exposições de diversos profissionais especializados e pode ser assistida na íntegra no canal do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Leia, por fim, a 19ª edição da revista: