Justiça Federal mantém recadastramento de corretores

Justiça Federal mantém recadastramento de corretores
Decisão divulgada hoje pela Justiça Federal do Tocantins nega pedido de liminar contra o recadastramento e indefere pedido de urgência para a análise final

A Justiça Federal do Tocantins negou pedido de liminar contra o recadastramento de corretores. Realizado em um novo sistema, o registro é online e gratuito, foi implementado pela Susep no dia 22 de abril e já cadastrou mais de 15,5 mil profissionais, garantindo o exercício pleno e regular da profissão no momento de pandemia do COVID-19. O recadastramento poderá ser realizado até o dia 31 de julho.

O registro para o exercício da atividade de corretor de seguros voltou a ser obrigatório com a revogação da MP 905/2019. Para garantir agilidade e eficiência no processo para a categoria neste momento, a Susep inovou com a plataforma digital.

Acesse a decisão proferida pelo juiz titular da Segunda Vara Federal do Tocantins.

O sistema

Segundo a autarquia, modernização, funcionalidade e segurança são eixos do novo sistema que conta ainda com o sistema de identificação por meio de foto do corretor portando o documento utilizado na hora de realizar o cadastro, a exemplo das medidas mais atuais adotadas por empresas de tecnologia e instituições financeiras. A medida garante mais segurança aos processos, com a utilização de algoritmos de reconhecimento de imagens e comparações; isto, além do cruzamento de dados com bases oficiais. O formato também contribui para a viabilização das novas carteiras digitais de habilitação profissional que os corretores cadastrados receberão em breve.

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