Corretores têm problemas ao recadastrar empresa e se queixam da falta de atendimento da autarquia
O prazo para a votação da MP 905/19 expirou e a Susep voltou a regulamentar os corretores de seguros. A autarquia deu início ao processo de recadastramento dos profissionais que já possuíam registro anterior à publicação da medida provisória. No entanto, o sistema apresenta falhas e corretores se queixam do atendimento.
Profissionais que participam do grupo da Seguro Nova Digital tiveram dificuldades ao fazer o recadastramento da Pessoa Jurídica. “A senha de ativação demorou a chegar e quando veio não consegui acessar”, disse Marcos Aurélio de Souza, corretor de João Pessoa-PB.
Sem número de telefone, o atendimento no site da autarquia também foi criticado. “Encaminhei um e-mail, na quinta-feira (23), mas ainda não obtive resposta”, disse uma fonte que não quis divulgar o nome.
O recadastramento é uma obrigação da Susep, estabelecida pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e estava sendo adiado desde de 2017, quando foi realizado o último recadastramento do corretor de seguros para pessoa física (Circular 552/2017). Já o último recadastramento do corretor de seguros de pessoa jurídica foi realizado em 2009 (Circular 370/2008).
Manual de recadastramento:
A Susep divulgou recentemente um manual de recadastramento para corretores que estão com dificuldades. Clique aqui para acessar o conteúdo.
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