Por Sidney Dias e Walter Polido*
Temos discutido nos últimos artigos sobre 11 temas que devem impactar diretamente a dinâmica do mercado de seguros. Já falamos sobre alterações regulatórias, seguro DPVAT, Open Insurance, tecnologias digitais, redução da Taxa Selic e, agora, trataremos sobre a reforma tributária.
Após décadas de negociação, foi aprovada a reforma tributária: a Emenda Constitucional 132, promulgada em 20 de dezembro, prevê uma transição de 49 anos (2029 a 2077) e, a partir de 2024, deverão ser criadas as leis complementares que definirão os regimes específicos para diversos setores e atividades – dentre eles, o setor financeiro, que inclui os seguros, resseguro e planos de saúde.
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A reforma possivelmente impactará micro e pequenas empresas – participantes importantes da cadeia de valor dos seguros. A restrição na transferência de créditos para empresas optantes pelo Simples Nacional pode levar a um aumento da carga tributária para essas empresas, potencialmente afetando a sua competitividade e capacidade de investimento.
Mais do que participar das discussões e sugestões sobre o detalhamento da tributação dos produtos de seguro, resseguro e planos de saúde, há a necessidade de se entender os efeitos nas atividades que fazem parte das cadeias de valor dos produtos desses segmentos – como os impactos sobre os diferentes tipos de fornecedores de insumos e de prestadores de serviços, que poderão ter os preços dos seus produtos e serviços impactados pelas novas regras que vierem a ser definidas.